sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Boas festas e recesso


Nosso escritório de advocacia deseja a todos e todas um excelente final de ano!

Informamos que faremos um breve recesso aproveitando o período de suspensão de prazos do judiciário, retornando às atividades no dia 9 de janeiro de 2012.

Boas festas, seja como for, independente da crença religiosa. Diversidade, respeito e coexistência coletiva para todos e todas.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Justiça Estadual não tem recesso, somente suspensão de prazos

O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão normalmente em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o final de ano e o verão 2012. A exceção será nos dias 23 e 30/12, quando o Judiciário terá regime de plantão, de acordo com a Ordem de Serviço 010/2011, da Presidência do TJRS. A mesma Ordem de Serviço regula o funcionamento do 1º e do 2º Graus no mês de janeiro.

A pedido da OAB/RS, os prazos processuais estarão suspensos entre 20/12/2011 e 13/1/2012. O Ato nº 09/2011 explicita que a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

No mesmo período, estará vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, e a publicação de notas de expediente, tanto na primeira quanto na segunda instância, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

· 23 e 30/12 (sexta-feira)
Não haverá expediente no TJ e no 1º Grau, mantendo-se os serviços jurisdicionais sob regime de plantão.

· Janeiro de 2012
Nas segundas-feiras, os trabalhos iniciam-se às 12h e se encerram às 19h. Às sextas-feiras, o expediente será ininterrupto das 8h às 15h, com intervalo de 30 minutos para almoço, mediante revezamento. Esses horários aplicam-se aos serviços auxiliares no TJ e ao 1º Grau, sendo mantido o plantão dos serviços jurisdicionais e sem prejuízo das audiências já designadas.

Fonte: TJRS

Mutirão carcerário do CNJ liberta 2,3 mil pessoas em SP

O primeiro Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou no Estado de São Paulo reconheceu o direito à liberdade de 2,3 mil pessoas que se encontravam presas. Desse total, 400 detentos foram libertados porque suas penas já estavam cumpridas ou encerradas e outros 1.890 apenados receberam liberdade condicional. O mutirão também concedeu indulto a 10 pessoas. As informações foram prestadas pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, em entrevista coletiva na tarde desta segunda-feira (19).

O ministro revelou que, durante o mutirão realizado em São Paulo, iniciado em 20 de julho e encerrado na última sexta-feira (16/12), foram analisados 76.331 processos de execução penal de réus presos em penitenciárias, centros de detenção provisória e delegacias de polícia daquele estado. O número de processos torna o mutirão de São Paulo o maior já realizado pelo CNJ desde o início do programa, em 2008.

Com os números apresentados hoje, o ministro disse que já chega a mais de 36 mil o número de presos ilegalmente em todo o país que foram beneficiados com a liberdade, sendo 24 mil apenas na gestão do ministro Peluso.

Leia mais detalhes em www.cnj.jus.br.

Pais conseguem na Justiça direito de matricular filho

O juiz Peter Eckschmiedt, da Vara da Infância e Juventude de Barueri (SP), acolheu o pedido dos pais de uma menina para matriculá-la no ensino fundamental no colégio Mackenzie, rejeitando a deliberação 73/2008 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo. Segundo o conselho, apenas as crianças que completam seis anos até o dia 30 de junho podem ingressar no ensino fundamental. Como a menina faz aniversário no dia 5 de julho, teve sua matrícula para a primeira série negada.

Na sentença, o juiz ressaltou que a medida tem aparência de ato administrativo e que visa organizar e racionalizar o sistema educacional, sobretudo em virtude da programação para oferta de vagas ao público infantil. Ainda assim, para Eckschmiedt, "tal racionalização não pode servir de obstáculos que venham em detrimento da criança, que conta com relatório favorável da escola onde está matriculada e se manifesta favorável à promoção".

Os pais foram representados pelo escritório Lúcia Tucci Advogados. A defesa alegou na ação que a matrícula no ensino fundamental é obrigatória para todas as crianças com idade entre 6 e 14 anos. Os pais que não o fizerem podem ser processados por crime de abandono intelectual. Em contrapartida, o Estado é o responsável por fornecer educação e vagas nas escolas.

O Ministério Público do Estado de São Paulo, em parecer, afirmou que a Deliberação do conselho criou “artificialmente um divisor de águas” ao restringir o ingresso das crianças no ensino fundamental apenas pelo critério de idade. No entanto, a regra, que entra em vigor agora “não encontra amparo legal e constitucional”.

O juiz acolheu os argumentos apresentados na ação e no parecer do MP-SP, e obrigou a matrícula da menina e de outras duas crianças, cujo os pais também entraram com processos para garantir a vaga.

Fonte: Consultor Jurídico