sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Ordem gaúcha vistoria Penitenciária Feminina Madre Pelletier
“Vamos estabelecer essa rotina para evitar que tenhamos mais versões do Presídio Central em nosso Estado”, afirmou Bertoluci. Na próxima segunda-feira (09), a entidade vai vistoriar a Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba.
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, acompanhado do coordenador da Comissão de Direitos de Humanos, conselheiro seccional Rodrigo Puggina, e da presidente da Comissão da Mulher Advogada, conselheira seccional Delma Ibias, além dos membros das respectivas comissões, vistoriou, nesta segunda-feira (02), as instalações da Penitenciária Feminina Madre Pelletier.
No local, Bertoluci foi recebido pela diretora do presídio, Marília dos Santos Simões. Ao longo da vistoria, foram constatados alguns avanços como a instalação de uma enfermaria, três técnicos em enfermagem, dois dentistas, um psicólogo, um ginecologista e um assistente social. Além disso, houve uma redução da população carcerária de 50%.
A casa prisional possui estrutura de aproximadamente 20 mil m², possui seis galerias prisionais, creche e ambiente para gestantes e espaço para realização de trabalhos. O local abriga 198 apenadas.
As detentas também não relataram nenhum problema em relação às instalações do presídio. Em contrapartida, foi constatada a dificuldade de atendimento jurídico-processual. Conforme Bertoluci, a OAB/RS fará frente a esta demanda por meio das Comissões da entidade. “Após constarmos essa necessidade, a entidade fará um Mutirão Carcerário, prestando informações às apenadas em relação aos seus processos”, afirmou.
A OAB/RS também vai intensificar as vistorias aos presídios do RS. “Vamos estabelecer essa rotina para evitar que tenhamos mais versões do Presídio Central em nosso Estado”, afirmou Bertoluci. Na próxima segunda-feira (09), a entidade vai vistoriar a Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba.
Liziane Lima
Jornalista- MTB 14.717
Fonte: OAB/RS.
terça-feira, 8 de outubro de 2013
TRF1 determina divisão de pensão entre viúva e companheira
Nesta segunda-feira (30), a 2ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que a pensão por morte deixada por um militar seja dividida entre a viúva e a última companheira e a filha deles.
O relator do recurso, juiz federal Renato Martins Prates, assinalou que as provas produzidas pela recorrente apontam que o militar falecido estava separado de sua mulher e vivendo com a companheira no mesmo endereço na data do óbito. O juiz observou ainda, que, além de tê-la incluído em declaração de imposto de renda, há escritura pública declarando a existência da união estável com a companheira, e que tiveram uma filha em comum.
Para o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Rui Portanova, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), o Código Civil autoriza o reconhecimento da união estável, mesmo que do ponto de vista registral o casamento esteja rígido. “Digo isso, porque é dito que o casamento só se mantinha no papel, pois o par estava separado”, disse.
Atualmente, a viúva recebe 75% do valor da pensão, enquanto que a filha do ex-militar com a companheira recebe 25% da pensão do pai. O relator Renato Martins Prates determinou que o rateio deve ser feito na proporção de 25% para a autora, 25% para sua filha (que já vem recebendo este valor regularmente), e 50% para a viúva do ex-militar.
Triação- Segundo Portanova, o Rio Grande do Sul, em algumas decisões, reconheceu a possibilidade da triação, que acontece quando em caso de falecimento, reconhecida a união simultânea, a divisão se dá não com garantia de uma meação (divisão ao meio), mas de uma triação (divisão por três: mulher do casamento, mulher da união estável e filhos).
Para ele, o Judiciário ainda está “muito atrasado” com relação às uniões simultâneas, principalmente, quando considera a divisão do patrimônio entre cônjuges e companheiros enriquecimento ilícito (locupletamento sem causa). “Acho que tem carga de preconceito. Algo mais ou menos inconsciente que vem da formação religiosa que tivemos. E não adianta bradar com ateísmo. Mesmo assim, acho que o tema poderia ser melhor enfrentado do ponto de vista jurídico, mesmo. Falo, do instituto do locupletamente sem causa. Veja, se existe uma verdadeira união estável do ponto de vista fático, então houve contribuição para formação do patrimônio. E excluir alguém que tinha uma união estável e contribuiu para a formação patrimônio é - mais do que injusto – ilegal”, assegura o desembargador Rui Portanova.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região)
sexta-feira, 4 de outubro de 2013
Divórcio e separação consensuais extrajudiciais
Por Paulo Lôbo
Atendendo ao reclamo da comunidade jurídica brasileira, e da própria sociedade, para desjudicialização das separações conjugais quando não houvesse litígio, a Lei 11.441/2007 introduziu a possibilidade de o divórcio ou a separação consensuais serem feitos pela via administrativa, mediante escritura pública.
Os requisitos para o exercício da faculdade legal, além do consenso sobre todas as questões emergentes da separação, são: a) a inexistência de filhos menores ou incapazes do casal; b) a escritura pública lavrada por tabelião de notas; c) a observância do prazo de um ano da celebração do casamento para a separação, ou do prazo de dois anos de separação de fato para o divórcio; e) assistência de advogado.
Da mesma forma que na separação judicial e no divórcio judicial consensuais, e considerando a inexistência de filhos menores, a escritura deve expressar a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro, ou sua dispensa, a descrição e a partilha dos bens comuns e se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro mantê-lo-á ou retomará o de solteiro. Se houver qualquer discordância sobre algum desses pontos, o tabelião não poderá lavrar a escritura. Não há necessidade de alusão aos bens particulares de cada cônjuge, de acordo com o regime de bens adotado, mas sua explicitação não prejudicará a escritura. Se, na partilha, houver transmissão de bens de um cônjuge para outro, ou seja, quando não for igualitária a divisão dos bens comuns, incidirá o tributo respectivo sobre os correspondentes bens imóveis (ITBI), pago e consignado na escritura.
Os interessados devem fazer prova com a certidão de casamento e certidões de nascimentos dos filhos, para demonstrar que são maiores ou emancipados. No caso do divórcio extrajudicial, tendo em vista a exigência da separação de fato por mais de dois anos, deve o tabelião consignar na escritura o depoimento de ao menos uma testemunha para a prova do fato.
Diferentemente do divórcio e da separação judiciais, a partilha dos bens comuns não poderá ser feita posteriormente. A lei determina expressamente sua inclusão na escritura pública, tendo em vista que a via administrativa pressupõe acordo do casal sobre todas as questões decorrentes da separação, não podendo haver pendências remetidas à decisão judicial. Todavia se, por alguma razão justificável, não tiver havido descrição de algum bem, poder-se-á lavrar escritura complementar para a sobrepartilha.
O divórcio ou a separação produzem seus efeitos imediatamente na data da lavratura da escritura pública, porque esta não depende de homologação judicial. O traslado extraído da escritura pública é o instrumento hábil para averbação da separação ou do divórcio junto ao registro público do casamento e para o registro de imóveis, se houver.
A lei impõe a assistência do advogado ao ato. Assistência não é simples presença formal ao ato para sua autenticação, porque esta não é atribuição do advogado, mas de efetiva participação no assessoramento e na orientação do casal (art. 1º da Lei 8.906/1994), esclarecendo as dúvidas de caráter jurídico e elaborando a minuta do acordo ou dos elementos essenciais para a lavratura da escritura pública. Considerando que o advogado é escolha calcada na confiança e que sua atividade não é meramente formal, não pode o tabelião indicá-lo, se os cônjuges o procurarem sem acompanhamento daquele. Na escritura constarão a qualificação do advogado e sua assinatura, sendo imprescindível o número de inscrição na OAB. Se cada cônjuge tiver contratado advogado, este, além do assessoramento, tem o dever de conciliar os interesses do seu cliente com os do outro - sem prejuízo do dever de defesa -, de modo a viabilizar o acordo desejado pelo casal. Se os cônjuges necessitarem de assistência jurídica gratuita, por não poderem pagar advogado particular, poderão ser assistidos por defensor público, em virtude da garantia constitucional (art. 134 da Constituição).
Além da gratuidade da assistência jurídica, a lei prevê que os pobres que assim se declararem, perante o tabelião, não pagarão os emolumentos que a este seriam devidos. A atividade notarial é serviço público delegado pelo Poder Judiciário, ainda que exercida em caráter privado, cuja prestação pode ser gratuita se assim dispuser a lei. A determinação legal de gratuidade democratiza a via administrativa aos casais que desejam a separação ou o divórcio, mas não podem arcar com as despesas correspondentes.
Qualquer dos cônjuges pode ser representado por procurador, com poderes específicos e bastantes, por instrumento público ou particular de procuração, porque não há vedação legal e é simétrico ao ato solene do casamento, que permite a representação convencional do nubente. Por outro lado, há a indispensável assistência e presença de seu advogado na lavratura da escritura, como garantia da defesa de seus interesses.
Transcorrido o prazo de um ano, contado da data da escritura pública de separação administrativa, os separados poderão realizar nova escritura pública para a conversão daquela em divórcio. Tendo em conta os fins sociais da lei e do princípio da desjudicialização que a anima, não há vedação legal para que o divórcio por conversão seja consensual e mediante escritura pública, mantidas as condições acordadas na escritura de separação. A exigência de processo judicial para o divórcio por conversão não é razoável, pois o divórcio direto consensual, que não é antecedido de qualquer ato ou providência, pode ser feito inteiramente pela via administrativa. Tampouco há impedimento legal para a escritura de divórcio por conversão da separação consensual judicial. Não há aderência da mesma natureza que impeça a conversão da separação judicial em divórcio extrajudicial, pois não há possibilidade de alteração das condições anteriores e a facilitação para a separação e o divórcio de pessoas capazes e sem filhos menores ou incapazes é a finalidade da lei.
A reconciliação dos separados extrajudicialmente também pode ser formalizada, pelas mesmas razões de facilitação, mediante escritura pública que será levada a averbação no registro do casamento.
Fonte: CNJ
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Comissões de Políticas Públicas e Direitos Humanos do CRPRS lançam livro “Entre Garantia de Direitos e Práticas Libertárias”
O livro reúne as temáticas tratadas por essas comissões ao longo dos três anos da atual gestão do CRPRS. A ideia do livro surgiu após Seminário com o mesmo título, realizado em dezembro de 2012 na sede do CRPRS em Porto Alegre.
A obra propõe discussões sobre a forma com que o discurso da garantia de direito vem sendo utilizado como justificativa para práticas autoritárias e produtoras de violência. Promove uma reflexão sobre o que podemos fazer frente a isso, como construímos práticas éticas como alternativa à via da judicialização da vida.
Organizado em 14 artigos, o livro destaca temas como ditadura e violência de Estado e os efeitos que ainda se vive nos dias de hoje, envolvendo, principalmente, os conflitos de segurança pública focados no combate ao uso de drogas. A criminalização da homofobia é discutida em artigo do coordenador jurídico do SOMOS e advogado do escritório, Bernardo Amorim, e também de Beatriz Adura, Raquel da Silvia Silveira e Priscila Detoni. Também são discutidos temas como aborto, direitos sexuais e reprodutivos e a violência sofrida por minorias.
A publicação, que tem organização de Alexandra Campelo Ximendes, Carolina dos Reis e Rafael Wolski de Oliveira, terá distribuição gratuita. Clique aqui e saiba mais sobre a obra que, após o lançamento, será disponibilizado gratuitamente e na íntegra no site do CRPRS.
CEF não responde por ocupação ilegal de imóvel leiloado
A Caixa Econômica Federal não é responsável pelo pagamento de taxa de ocupação de imóvel leiloado quando informa a situação ao comprador. Este é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para acolher Apelação movida pelo banco.
Os desembargadores determinaram que a CEF não deve arcar com a taxa de ocupação de bem localizado em Valparaíso (GO), leiloado mesmo sendo irregularmente ocupado. Após vencer a concorrência, o comprador ajuizou ação de imissão de posse para habitar o imóvel. O juízo de primeira instância reconheceu a propriedade e tornou a imissão definitiva em face da Caixa ou de quem ocupasse o local. A taxa de ocupação era de R$ 150 mensais, com o valor sendo devido entre o registro da Carta de Adjudicação e a desocupação.
O banco alegou na apelação que, além de não ser proprietário do imóvel, alertou o comprador sobre a ocupação ilegal e informou que ele seria o responsável pela desocupação. Na certidão de desocupação, segundo a defesa, fica claro que não estava de posse do bem entre a venda e a saída do responsável pela ocupação. Além disso, aponta a Caixa, o título que instrui a imissão de posse não é uma carta de adjudicação, e sim um contrato de compra e venda com alienação fiduciária regido pela Lei 9.514/97.
Relatora do caso, a desembargadora federal Selene Almeida afirmou que não há qualquer irregularidade no procedimento de execução extrajudicial do contrato mutuário entre o banco e a antiga proprietária. O procedimento concedeu poderes a terceiros através do chamado “contrato de gaveta” e, diz a desembargadora, foi comprovada a compra pelo homem, sendo justa a sua imissão na posse.
No entanto, continua a relatora, a Caixa não deve figurar no polo passivo, pois a instituição cumpriu seu papel no negócio. Assim, a única parte sucumbente, afirma ela, é a mulher que ocupou ilegalmente o imóvel, sendo ela a responsável pelo pagamento da taxa de ocupação e dos honorários. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Defendendo a laicidade do Estado
O advogado Bernardo Amorim atuou no feito que retirou crucifixos e símbolos religiosos nas dependências do TJRS, proferindo sustentação oral na sessão de julgamento.
A ementa segue abaixo.
PROC. Nº 0139-11/000348-0 - PORTO ALEGRE. RETIRADA DE CRUCIFIXOS E SÍMBOLOS DAS DEPENDÊNCIAS DO TJRS. REDE FEMINISTA DE SAÚDE, SOMOS -COMUNICAÇÃO, SAÚDE E SEXUALIDADE, NUANCES -GRUPO PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL, LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS (ADV(S) BERNARDO DALLOLMO DE AMORIM), MARCHA MUNDIAL DE MULHERES, THEMIS - ASSESSORIA JURÍDICA E ESTUDOS DE GÊNERO, INTERESSADOS. DECISÃO: ACOLHERAM O PLEITO DE RETIRADA DE CRUCIFIXOS E OUTROS SÍMBOLOS RELIGIOSOS EVENTUALMENTE EXISTENTES NOS ESPAÇOS DESTINADOS AO PÚBLICO NOS PRÉDIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL. UNÂNIME
.
A ementa segue abaixo.
PROC. Nº 0139-11/000348-0 - PORTO ALEGRE. RETIRADA DE CRUCIFIXOS E SÍMBOLOS DAS DEPENDÊNCIAS DO TJRS. REDE FEMINISTA DE SAÚDE, SOMOS -COMUNICAÇÃO, SAÚDE E SEXUALIDADE, NUANCES -GRUPO PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL, LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS (ADV(S) BERNARDO DALLOLMO DE AMORIM), MARCHA MUNDIAL DE MULHERES, THEMIS - ASSESSORIA JURÍDICA E ESTUDOS DE GÊNERO, INTERESSADOS. DECISÃO: ACOLHERAM O PLEITO DE RETIRADA DE CRUCIFIXOS E OUTROS SÍMBOLOS RELIGIOSOS EVENTUALMENTE EXISTENTES NOS ESPAÇOS DESTINADOS AO PÚBLICO NOS PRÉDIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL. UNÂNIME
.
ONU discute pela primeira vez combate à violência contra comunidade LGBT
ONU discute pela primeira vez combate à violência contra comunidade LGBT
Na ocasião, será adotada a Declaração Ministerial sobre a Eliminação da Violência e da Discriminação contra indivíduos com base em sua orientação sexual e identidade de gênero
O ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, participa nesta terça-feira (26/9), na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York, da Reunião Ministerial sobre o Papel das Nações Unidas para a Eliminação da Violência e da Discriminação contra Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros (LGBT). É a primeira vez que ministros se reúnem na ONU para debater e compartilhar ideias sobre o enfrentamento à violência e à discriminação contra a comunidade LGBT no mundo.
Rapper é condenado a seis meses de prisão na Tunísia por músicas
Na ocasião, será adotada a Declaração Ministerial sobre a Eliminação da Violência e da Discriminação contra indivíduos com base em sua orientação sexual e identidade de gênero, endossada pela Argentina, o Brasil, a Croácia, El Salvador, os Estados Unidos, a França, Israel, o Japão, a Noruega, Nova Zelândia, os Países Baixos e a União Europeia. A reunião será presidida pelo ministro de Assuntos Estrangeiros dos Países Baixos, Frans Timmermans, e pela Alta Comissária das Nações Unidas para Direitos Humanos, Navi Pillay.
Agência Brasil
Na ocasião, será adotada a Declaração Ministerial sobre a Eliminação da Violência e da Discriminação contra indivíduos com base em sua orientação sexual e identidade de gênero
O ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, participa nesta terça-feira (26/9), na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York, da Reunião Ministerial sobre o Papel das Nações Unidas para a Eliminação da Violência e da Discriminação contra Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros (LGBT). É a primeira vez que ministros se reúnem na ONU para debater e compartilhar ideias sobre o enfrentamento à violência e à discriminação contra a comunidade LGBT no mundo.
Rapper é condenado a seis meses de prisão na Tunísia por músicas
Na ocasião, será adotada a Declaração Ministerial sobre a Eliminação da Violência e da Discriminação contra indivíduos com base em sua orientação sexual e identidade de gênero, endossada pela Argentina, o Brasil, a Croácia, El Salvador, os Estados Unidos, a França, Israel, o Japão, a Noruega, Nova Zelândia, os Países Baixos e a União Europeia. A reunião será presidida pelo ministro de Assuntos Estrangeiros dos Países Baixos, Frans Timmermans, e pela Alta Comissária das Nações Unidas para Direitos Humanos, Navi Pillay.
Agência Brasil
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
Pessoa jurídica não tem direito a habeas corpus
Atualmente, a responsabilização penal de pessoa jurídica em crimes ambientais, quando associada à conduta de pessoa física que atua em seu nome, é uma realidade. Porém, de acordo com o ordenamento jurídico, mesmo que integre o polo passivo da ação penal, a empresa não pode se valer do habeas corpus, já que não há ofensa à liberdade corporal. A questão voltou a ser discutida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, manteve a posição contrária à impetração do habeas corpus.
Acusados de causar diversos danos ambientais, a empresa – que se situa em área limítrofe à Estação Ecológica de Carijós, no Rio Grande do Sul – e seus sócios entraram com o pedido de habeas corpus no STJ. De acordo com a denúncia, eles seriam responsáveis por promover espetáculos ao ar livre com níveis de ruído acima do permitido, produzir lixo e outros detritos no local, bem como manter e utilizar 6.000 m² de área de preservação permanente para shows e estacionamento, impedindo a regeneração da vegetação nativa.
A defesa dos acusados sustenta que o local é propriedade particular e fica no entorno da área de preservação, não dentro de seus limites. Alega ainda que o simples fato de a fiscalização ter sido realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) não atrai a competência da Justiça Federal.
Exclusão
A primeira medida da ministra Laurita Vaz, relatora do processo, foi excluir a empresa do pedido. Segundo a ministra, embora se admita a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, esta “não pode se valer do habeas corpus, uma vez que o bem jurídico por ele tutelado é a liberdade corporal, própria das pessoas naturais”.
Sobre os outros pontos levantados, a ministra esclareceu que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a existência de dano à unidade de conservação federal, com a produção de lixo. A despeito da limpeza da área pública após cada evento, de acordo com a decisão do TRF4, as atividades geram poluição que afeta os rios Ratones e Papaquara, que circundam o local.
Para Laurita Vaz, embora o empreendimento se localize em área particular, a proximidade com a área de preservação causa danos. Portanto, “evidencia-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, na medida em que o pretenso delito atenta contra bem e interesses da União”.
Fonte: STJ
Acusados de causar diversos danos ambientais, a empresa – que se situa em área limítrofe à Estação Ecológica de Carijós, no Rio Grande do Sul – e seus sócios entraram com o pedido de habeas corpus no STJ. De acordo com a denúncia, eles seriam responsáveis por promover espetáculos ao ar livre com níveis de ruído acima do permitido, produzir lixo e outros detritos no local, bem como manter e utilizar 6.000 m² de área de preservação permanente para shows e estacionamento, impedindo a regeneração da vegetação nativa.
A defesa dos acusados sustenta que o local é propriedade particular e fica no entorno da área de preservação, não dentro de seus limites. Alega ainda que o simples fato de a fiscalização ter sido realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) não atrai a competência da Justiça Federal.
Exclusão
A primeira medida da ministra Laurita Vaz, relatora do processo, foi excluir a empresa do pedido. Segundo a ministra, embora se admita a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, esta “não pode se valer do habeas corpus, uma vez que o bem jurídico por ele tutelado é a liberdade corporal, própria das pessoas naturais”.
Sobre os outros pontos levantados, a ministra esclareceu que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a existência de dano à unidade de conservação federal, com a produção de lixo. A despeito da limpeza da área pública após cada evento, de acordo com a decisão do TRF4, as atividades geram poluição que afeta os rios Ratones e Papaquara, que circundam o local.
Para Laurita Vaz, embora o empreendimento se localize em área particular, a proximidade com a área de preservação causa danos. Portanto, “evidencia-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, na medida em que o pretenso delito atenta contra bem e interesses da União”.
Fonte: STJ
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Em Brasília, Fonajuv debate carências de sistema socioeducativo
Realizado em Brasília na semana passada, o XIV Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv) foi marcado por debates acalorados em torno da ausência de estrutura do sistema socioeducativo no país e o aumento de internação para adolescentes infratores. Neste ano, o evento foi promovido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em parceria com a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) e o Unicef.
Na manhã de quinta-feira (15/8), 32 magistrados que atuam na área infracional e de execução de medidas socioeducativas de vários estados e do DF participaram do primeiro dia do evento O fórum contemplou, ainda, o primeiro encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil.
O presidente do TJDFT, Dácio Vieira, disse que a tônica dos debates levará a refletir sobre a eficácia das medidas socioeducativas em meio aberto, em contraposição ao meio fechado, e observou que o acesso de todas as crianças à educação se distancia da trajetória infracional. "Diante da vulnerabilidade social que aflige o adolescente e sua família, é preciso superar a falta de uma melhor estruturação do atendimento socioeducativo, a fim de possibilitar a intervenção precoce, de modo a evitar reincidência infracional", afirmou.
O presidente do Fonajuv, Humberto Costa Vasconcelos Jr., destacou que a parceria com o Colégio de Coordenadores será essencial para partilhar conquistas, modelos e práticas de cada estado e do DF.
O deputado federal Carlos Eduardo Vieira da Cunha, convidado pelo Fonajuv, trouxe questões que envolvem o PL nº 7.197/2002 e mais 18 apensos que tratam basicamente da ampliação de medidas socioeducativas aos adolescentes infratores. Vieira da Cunha preside a comissão especial responsável por analisar e proferir parecer acerca das iniciativas legislativas que tratam da temática. A comissão vem realizando seminários em capitais brasileiras para colher sugestões de profissionais e especialistas da área. O último será em Brasília, em outubro.
O juiz Raul Khairallah, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), falou que o endurecimento da lei não é eficiente para o adolescente com problema de saúde mental, pois ele não é capaz de assimilar o caráter punitivo e de ressocialização da medida. Para o juiz Carlos José Limonge Sterse, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), há necessidade de ouvir profissionais da saúde para compreender como funciona a mente do jovem e como se dá sua noção de tempo. O magistrado ressaltou que a medida socioeducativa, sendo indeterminada, é ruim para o adolescente, e sua indefinição tem se mostrado perversa.
Sobre esse aspecto, o juiz Leoberto Narciso Brancher, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), defendeu a dosimetria do tempo das medidas socioeducativas equiparadas ao Código Penal para que o adolescente infrator tenha ciência do tempo que permanecerá sob o regime, seja aberto ou fechado. Segundo Brancher, é necessário que o jovem visualize um "horizonte concreto da duração da medida".
Lei em prática - A ausência de aplicabilidade da lei e de estrutura para executar a socioeducação como fator de impunidade foi consenso entre os magistrados. A juíza Maria Roseli Guissmann, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), defendeu que a lei não contribui para a prática de crime, mas a falta de sua efetividade. Segundo ela, as unidades de internação que visitou são piores que prisões e ainda faltam vagas. Um comparativo estatístico e de investimentos entre os sistemas prisional e socioeducativo foi sugerido pela juíza Gleide Bispo Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O juiz Leandro Cunha, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), sustentou que a aplicação do Código Penal para menores de 18 anos vai de encontro ao que a sociedade espera da mudança, pois muitos dispositivos da legislação juvenil têm força punitiva maior para os adolescentes do que o Código Penal para os adultos. O magistrado também repudiou a redução da idade penal como mecanismo de redução da violência juvenil.
Para o juiz Roberto Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), há poucos programas de egressos do sistema socioeducativo e os estados não cumprem a missão de efetivar o que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza. A juíza Maria do Socorro Souza, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), defendeu, com base no relato de pesquisas, a oferta de assistência estatal de toda ordem para o sucesso da ressocialização e da inibição dos índices de reincidência infracional, o que, além de atender o aspecto humanitário, também serviria de meio de defesa para a sociedade. A magistrada sugeriu a destinação de verba do fundo penitenciário para o sistema socioeducativo, que tem recebido poucos investimentos municipais, estaduais e federal.
O Fonajuv decidiu formar um grupo de trabalho para elaborar propostas e enviar à comissão especial presidida pelo deputado federal Vieira da Cunha.
Fonte: TJDFT
Serviço da Receita permite corrigir erros em pedidos
Contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — que pedirem restituição, ressarcimento ou desconto no pagamento de tributos poderão corrigir eventuais erros nos requerimentos pela internet. A Receita Federal lançou um serviço que permitirá o acompanhamento a distância da análise dos pedidos e a retificação de informações. A medida passou a valer a partir dessa quarta-feira (21/8).
Chamado de Autorregularização, o serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC). A ferramenta permite que o contribuinte receba informações sobre o processo pela caixa postal disponível no e-CAC. Caso sejam constatados problemas nos pedidos, será possível corrigir o preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).
Segundo a Receita Federal, parte dos pedidos é rejeitada justamente por causa de informações prestadas pelos contribuintes que não correspondem aos registros contábeis e fiscais. De acordo com o Fisco, as decisões desfavoráveis aos contribuintes davam origem a contestações administrativas e judiciais que atrasavam o pagamento dos créditos.
Agora, o contribuinte receberá, na caixa postal do e-CAC, o link do resultado preliminar da análise do PER/Dcomp. Caso seja necessário retificar informações, o próprio sistema informará o prazo para a revisão do pedido. Se o requerimento for novamente rejeitado, o contribuinte deve aguardar intimação para enviar justificativas ou documentos adicionais.
O programa eletrônico permite que o contribuinte peça restituição, ressarcimento e compensações de tributos pela internet. As pessoas físicas podem usar o serviço para pedir o recebimento de restituições do Imposto de Renda reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado (às quais não cabem mais recursos) ou para pedir a devolução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pago a mais. O mesmo vale para a devolução de multas e juros que o contribuinte julga terem sido cobradas indevidamente.
Em relação às pessoas jurídicas, as que mais usam o PER/Dcomp, o sistema é usado para pedir compensações — descontos em pagamentos futuros de impostos — ou ressarcimento para compensar tributos pagos indevidamente ou a mais. O serviço também permite que a empresa peça créditos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido caso tenha tido prejuízo nos últimos cinco anos e receba pagamentos determinados por decisões da Justiça transitadas em julgado.
Com informações da Agência Brasil.
OAB requer ao CNJ correção plena nos cálculos de precatórios
Bertoluci destacou a importância da medida requerida pela entidade. "Estamos reiterando o nosso ofício ao TJRS, requerendo um diagnóstico sobre os valores devidos em precatórios e as formas de correção desses pagamentos", afirmou.
O Conselho Federal da OAB requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (19), a concessão de medida cautelar que determine a aplicação de correção plena em vez da Taxa Referencial (TR), por parte dos Tribunais, nos cálculos dos precatórios, por meio da alteração dos artigos 35 e 36 da Resolução nº 115/2010.
A OAB busca a adoção dos critérios definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) – no RE 747.702-SC – bem como seja restabelecido o critério de atualização monetária pelas Cortes de Justiça do país antes do advento da norma declarada inconstitucional pela ADI 4357.
No requerimento, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ponderou que não havendo tais alterações existe "o perigo da demora e de dano irreparável, caracterizados no risco iminente de que todo o trabalho de gestão dos precatórios tenha que ser refeito a fim de adequá-lo ao entendimento do STF", o que resultará na expedição de milhares de pagamentos complementares com a diferença de valores.
Segundo Furtado, a "continuidade da aplicação da Lei n° 11.960/2009 nos cálculos causa imensos prejuízos aos credores e maquia, enfim, o real valor da dívida das entidades públicas devedoras".
OAB/RS cobra diagnóstico do TJRS
O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou a importância da medida requerida pelo CFOAB que, uma vez adotada pelo CNJ, tornará clara a utilização dos critérios definidos na coisa julgada para fins de pagamento de precatórios. "Diante disso, estamos reiterando o nosso ofício ao TJRS, requerendo um diagnóstico sobre os valores devidos em precatórios e as formas de correção desses pagamentos", afirmou.
Bertoluci, mais uma vez, manifestou a contrariedade da OAB/RS com o saque de R$ 4,2 bilhões dos depósitos judiciais para o caixa único do Estado. "Isso só faz aumentar o passivo do RS. Mesmo que não entrasse nenhum novo precatório, seriam necessários 18 anos para quitar os atuais débitos", alertou.
Fonte: OAB/RS
O Conselho Federal da OAB requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (19), a concessão de medida cautelar que determine a aplicação de correção plena em vez da Taxa Referencial (TR), por parte dos Tribunais, nos cálculos dos precatórios, por meio da alteração dos artigos 35 e 36 da Resolução nº 115/2010.
A OAB busca a adoção dos critérios definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) – no RE 747.702-SC – bem como seja restabelecido o critério de atualização monetária pelas Cortes de Justiça do país antes do advento da norma declarada inconstitucional pela ADI 4357.
No requerimento, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ponderou que não havendo tais alterações existe "o perigo da demora e de dano irreparável, caracterizados no risco iminente de que todo o trabalho de gestão dos precatórios tenha que ser refeito a fim de adequá-lo ao entendimento do STF", o que resultará na expedição de milhares de pagamentos complementares com a diferença de valores.
Segundo Furtado, a "continuidade da aplicação da Lei n° 11.960/2009 nos cálculos causa imensos prejuízos aos credores e maquia, enfim, o real valor da dívida das entidades públicas devedoras".
OAB/RS cobra diagnóstico do TJRS
O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou a importância da medida requerida pelo CFOAB que, uma vez adotada pelo CNJ, tornará clara a utilização dos critérios definidos na coisa julgada para fins de pagamento de precatórios. "Diante disso, estamos reiterando o nosso ofício ao TJRS, requerendo um diagnóstico sobre os valores devidos em precatórios e as formas de correção desses pagamentos", afirmou.
Bertoluci, mais uma vez, manifestou a contrariedade da OAB/RS com o saque de R$ 4,2 bilhões dos depósitos judiciais para o caixa único do Estado. "Isso só faz aumentar o passivo do RS. Mesmo que não entrasse nenhum novo precatório, seriam necessários 18 anos para quitar os atuais débitos", alertou.
Fonte: OAB/RS
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
Record está proibida de filmar Suzane no presídio
A TV Record foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a Suzane Von Richtthofen por filmá-la sem autorização dentro do presídio. A emissora também está proibida de captar novas imagens nas mesmas circunstâncias. A decisão é do juiz Danilo Mansano Barioni, da 21ª Vara Cível de São Paulo, para quem a exibição das imagens foi sensacionalista e “sem nenhum interesse jornalístico”.
Suzane foi condenada em 2006 a 38 anos de prisão pelo homicídio dos pais em outubro de 2002. Em outubro de 2012, por conta do aniversário da primeira década do crime, a Record passou a exibir imagens de Suzane dentro do presídio sem sua autorização. Representada pelos advogadosDenivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior, ela foi à Justiça pedir reparação. Alegou que as imagens lhe causaram dano moral, invadiram sua privacidade e violaram seu direito de imagem.
A Record já estava proibida de exibir o que filmou dentro do presídio desde o dia 25 de outubro do ano passado por determinação de liminar do mesmo juiz. Na sentença da segunda-feira (19/8), Barioni entrou no mérito e manteve o que já havia mencionado na liminar: as imagens violaram a privacidade e o direito de imagem de Suzane, causando danos morais.
De acordo com a sentença, “as imagens foram captadas de forma clandestina”. O juiz explica que penitenciárias não são lugares públicos, a que todos têm acesso. São “bens de uso especial”, que não estão abertos ao público. Por isso considerou a captação e o uso das imagens pela Record ilegais.
“Presos não são atrações para serem fotografados ou filmados, exibidos e comentados, ao menos não sem autorização expressa”, escreveu. “Não faz parte da pena imposta à autora ser filmada, sem sua ciência e autorização, e ter sua imagem veiculada como fez a ré com direitos a comentários esdrúxulos em relação aos quais adiante darei maior destaque.”
Entre os comentários citados na sentença, estão a manchete “Suzane Von Richthofen e Anna Carolina Jatobá são amigas no presídio” e comentários do apresentados Marcelo Rezende a respeito do peso de Suzane. Anna Carolina Jatobá está presa sob a acusação da morte de sua enteada, Isabela Nardoni. Rezende, em seu programa Cidade Alerta, diz que Suzane está “totalmente gorda” e que “engordou quase 10, 15 quilos”.
“Qual o interesse jornalístico em se alardear que a detenta Suzane está mais gorda? Insistir nisto, detalhar, conjecturar quantos quilos? Qual a seriedade, intuito informativo, ao conjecturar com base em imagens obtidas clandestinamente, eventual diálogo entre detentas? Isso serve à informação, ou deforma? Isso é jornalismo ou sensacionalismo? As perguntas são retóricas, e assim a elas respondo com isoladas palavras: Nenhum. Nenhum. Nenhuma. Deforma. Sensacionalismo!”, afirma o juiz na sentença.
Suzane também pedia para que a Record se abstivesse de fazer reportagens sobre o seu caso. Mas o juiz não achou o pedido razoável. Explicou, como já tinha feito na liminar, que o crime pelo qual ela foi condenada ainda vai continuar no imaginário popular durante muitos anos e o interesse jornalístico permanece.
Para o juiz Barioni, o crime de Suzane “está para os crimes de sangue como o mensalão está para os crimes de colarinho branco”. “O interesse jornalístico, ainda que tais fatos tenham ocorrido há algum tempo (completando uma década por ocasião das reportagens, daí sua rememoração pela ré), parece a mim evidente, e efetivamente eventual prejuízo à 'ressocialização' da autora não decorrerá de eventual reportagem (séria) envolvendo seu nome, mas sim dos próprios fatos em si, fatos que a própria autora construiu”, afirmou.
Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: Conjur
Plenário pode votar hoje (21/8) novo Código de Processo Civil
O Plenário pode votar hoje, em sessão extraordinária, a proposta de novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Antes, a partir das 14 horas, o Plenário realiza sessão ordinária, que está trancada por duas medidas provisórias (MPs) e três projetos comurgência constitucional.
O novo código foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. O projeto estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar o julgamento dessas ações. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.
Entenda o que muda no Código de Processo Civil.
Uma das novidades do novo CPC é a criação de mecanismos para lidar com o aumento de pedidos semelhantes e demandas de massa. Atualmente, todas as ações são individuais e recebem decisões autônomas. De acordo com o texto, ações com o mesmo pedido poderão ser agrupadas e decididas de uma só vez. É o caso, por exemplo, de contestações de contratos de adesão (ações contra empresas de telefonia, gás, luz, etc).
Outra inovação, a ação coletiva, vai permitir que mais de uma pessoa seja beneficiada pelo mesmo pedido, permitindo que vizinhos se juntem em ação contra obras, poluição e barulho; ou um grupo de acionistas contra a empresa.
Pauta trancada
A sessão ordinária do Plenário está trancada pelas MPs 614/13 e 616/13. A primeira, segundo o texto aprovado pela comissão, autoriza as fundações de apoio à pesquisa a celebrarem contratos e convênios com entidades privadas para auxiliarem em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais de ensino superior (Ifes) e demais instituições científicas e tecnológicas (ICTs). Originalmente, a medida faz ajustes na Lei 12.772/12, que reestruturou o magistério federal.
A sessão ordinária do Plenário está trancada pelas MPs 614/13 e 616/13. A primeira, segundo o texto aprovado pela comissão, autoriza as fundações de apoio à pesquisa a celebrarem contratos e convênios com entidades privadas para auxiliarem em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais de ensino superior (Ifes) e demais instituições científicas e tecnológicas (ICTs). Originalmente, a medida faz ajustes na Lei 12.772/12, que reestruturou o magistério federal.
Quanto à Medida Provisória 616/13, os deputados poderão votar o texto aprovado pelacomissão mista, que abre créditos extraordinários de R$ 2,9 bilhões para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e de R$ 1,5 bilhão para auxílio financeiro aos municípios.
O reforço de dotação para o Fies era o objetivo original da MP, mas o relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), aceitou incluir a ajuda aos municípios para atender à promessa da presidente da República, Dilma Rousseff, à demanda feita na marcha dos prefeitos, em julho.
O texto prevê apenas a abertura do crédito para repasse às prefeituras. A autorização para isso ocorrer foi incluída na MP 613/13, ainda pendente de votação na comissão mista.
Código de Mineração
Além das duas MPs, também trancam a pauta três projetos de lei com urgência constitucional pedida pelo governo: o novo Código de Mineração (PLs 37/11 e 5807/13); a anistia de débitos com o INSS para as Santas Casas de Misericórdia (PL 3471/12); e a criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater (PL5740/13).
Além das duas MPs, também trancam a pauta três projetos de lei com urgência constitucional pedida pelo governo: o novo Código de Mineração (PLs 37/11 e 5807/13); a anistia de débitos com o INSS para as Santas Casas de Misericórdia (PL 3471/12); e a criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater (PL5740/13).
A retirada dessas urgências ainda está em negociação com o governo.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias
Justiça nega declaração de morte presumida de Amarildo
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de declaração de morte presumida do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza, desaparecido há 37 dias. A solicitação foi feita pelos familiares. Com a declaração, eles pediriam indenização ao Estado e pleiteariam pensão.
Segundo o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 5ª Circunscrição de Registro Civil de Pessoas Naturais, o caso de Amarildo não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas em lei.
“Pelo que consta dos autos e das notícias amplamente divulgadas pela imprensa, o desaparecimento teria ocorrido quando Amarildo se encontrava em poder de agentes do Estado, o que, por si só, não geraria perigo de vida. Não foi noticiado qualquer confronte armado, perigo real que justifique a declaração de morte presumida do mesmo”, afirmou.
Marques disse ainda que o instituto da morte presumida está previsto no artigo 7º do Código Civil e no artigo 88 da Lei de Registros Públicos. De acordo com o Código Civil, há duas possibilidades para a declaração de morte presumida sem decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Em ambos os casos a declaração poderá ser dada apenas depois de esgotadas as buscas e averiguações.
Já a Lei de Registros Públicos permite justificar a morte de pessoas desaparecidas em catástrofes, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar o cadáver.
"A sentença é bastante esclarecedora, mas completamente equivocada", afirmou o advogado da família, João Tancredo. Ele disse que que vai recorrer da decisão.
Amarildo despareceu no dia 14 de julho, quando esteve sob custódia da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Desde a chamada operação paz armada, que mobilizou 300 policiais na favela da Rocinha nos dias 13 e 14 de julho, não há notícias do ajudante de pedreiro.
Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: Conjur
sábado, 3 de agosto de 2013
Parte II do Programa Cidadania da TVE com Bernardo Amorim
A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais é o tema do primeiro bloco do Cidadania desta quarta, 19/10, às 22h. Foram convidados para falar sobre o assunto a advogada especializada em direito homoafetivo, Maria Berenice Dias, a psicanalista e autora de um trabalho sobre famílias formadas a partir de casais homossexuais, Elizabeth Zambrano, e o diretor jurídico do grupo Somos, Bernardo Amorim.
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
Abordagem abusiva a suspeito de estelionato gera dano
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou um comerciante a pagar indenização por danos morais a um homem vítima de abordagem abusiva, diante da suspeita de ser o autor do repasse de cheques sem fundos.
A Turma ratificou que a atitude do comerciante atingiu a dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade do rapaz, uma vez que o expôs, no meio da rua, nas proximidades do local de trabalho. O relator do caso, desembargador Otávio Augusto, destacou não ser necessário sofrimento sentimental para configurar o dano moral, pois a honra é apenas um aspecto dos direitos de personalidade, que feridos dão ensejo à referida compensação.
No caso, o homem alegou que descia do ônibus para trabalhar quando foi abordado injusta e indevidamente pelo comerciante, com arma de fogo em punho, que o algemou diante de várias pessoas e o conduziu à força para a delegacia de polícia.
O comerciante, por sua vez, alega que identificou o homem como responsável pelo prejuízo causado ao seu estabelecimento, em decorrência do repasse de cheques sem fundos, e por isso o conduziu, sem uso da força ou de arma de fogo, à delegacia para apuração dos fatos.
Fundada nos depoimentos e provas colhidas nos autos, a juíza Jaqueline Mainel Rocha de Macedo, da 10ª Vara Cível de Brasília, entendeu que ficou comprovada a abordagem abusiva. Ela acolheu o pedido de dano moral, considerando as condições de ambas as partes, a extensão do dano, assim como a repercussão do mesmo, e condendou o comerciante ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 15 mil.
O comerciante recorreu da decisão, porém a 3ª Turma Cível do TJ-DF manteve a condenação. Por considerar que o montante da indenização estipulado na sentença está de acordo com os parâmetros de razoabilidade e justiça, a Turma apenas deu parcial provimento ao recurso do autor para que os juros de mora sejam contados a partir da citação e não da data da sentença, conforme havia decidido a juíza da 10ª Vara Cível. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
2009.01.1.137956-3APC
Fonte: Conjur
Audiências de reconhecimento voluntário de paternidade acontecem em São Luís
Como atividade do projeto Reconhecer é Amar acontece hoje (26) durante todo o dia, na 3ª Vara da Família de São Luís, no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís audiências de reconhecimento voluntário de paternidade.
Durante as audiências, os pais poderão, ainda, se submeter ao exame de DNA no Laboratório de Biologia Molecular, que funciona no local. Todo o procedimento é 100% gratuito e sem necessidade de um processo judicial.
Para a juíza da 3ª Vara da Família, Joseane de Jesus Correa Bezerra, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o projeto é importante pois no Maranhão existem muitas crianças e adolescente em idade escolar que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento e o projeto contribui para diminuir essa “mazela social” com base no princípio da dignidade humana e no direito de buscar a ascendência genética que diz que todos tem direito de saber sua origem.
As audiências concentrados do projeto são realizadas sempre na última sexta-feira de cada mês em uma das sete Varas da Família de São Luís.
Os interessados em fazer o reconhecimento do filho ou indicar a paternidade podem procurar o posto do Reconhecer é Amar no 5º andar do fórum. Ao pai interessado, basta preencher o termo de reconhecimento.
No caso da indicação feita pela mãe, ela precisa apresentar a documentação do filho e indicar o suposto pai da criança. É marcada uma data para que o pai compareça à Vara da Família para o reconhecimento da paternidade, que pode ser voluntária, caso tenha certeza, ou por meio de exame de DNA. Filhos maiores de 18 anos também podem realizar a indicação de paternidade.
Criado com base no programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). o Reconhecer é Amar é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão. Em agosto, o mutirão será dia 30, na 4ª Vara da Família.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da CGJ-MA)
Ritos para a execução de dívidas alimentares
De acordo com a lei brasileira, o cidadão que atrasar a pensão alimentícia pode ter a prisão decretada pela falta do pagamento dos últimos três meses (Súmula 309 do STJ). O período de prisão civil varia de 60 (art. 19 da Lei 5478/1968) à 90 dias (Art. 733, §1º do CPC). Além da prisão, novas formas de cobrar pais em dívida por pensão alimentícia tem sido utilizadas como a inscrição no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e no Serasa, bloqueio de valores depositados em Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no Programa de Integração Social (PIS) e a desconsideração da personalidade jurídica.
A execução de prestação alimentícia como prevê o Código de Processo Civil, pode ser realizada pelas formas estabelecidas nos artigos 732 e 733, sendo facultado ao credor a escolha de um desses ritos legalmente admitidos. De acordo com o advogado Fredie Didier, membro do IBDFAM, a diferença entre os ritos está no meio executivo: “em um, o executado é citado para justificar o inadimplemento em três dias, sob pena de prisão civil; no outro, a execução é comum e se faz por expropriação. A execução por prisão civil costuma ser mais eficiente, sendo, inclusive, o único caso em que a prisão civil é utilizada como medida executiva no direito processual civil brasileiro”, explica.
Para Fredie Didier, a inserção dos nomes de devedores de pensão alimentícia em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC é uma medida bastante eficaz para do cumprimento das obrigações alimentares, tendo sido incorporada, inclusive pelo texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10). Com a inclusão dessa medida no novo CPC os devedores de pensão alimentícia terão seus nomes protestados quando for constatada a inércia do devedor no processo de execução alimentar. O inadimplente só poderá "limpar seu nome" depois de provar a quitação integral do débito.
O assessor jurídico do IBDFAM, Ronner Botelho destaca que alguns tribunais por meio de suas corregedorias gerais de Justiça expediram normas internas que autorizam a inclusão do nome de devedores pensão alimentícia no serviço de proteção ao crédito. "O provimento 52 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) já autoriza a inclusão dos nomes dos inadimplentes. Além desse estado tivemos experiências bem sucedidas em Pernambuco e Goiás", diz. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em alguns julgados, também tem entendido pela possibilidade de inscrição no Serviço Central de Proteção. Em um dos julgados do TJ- MS, acertada foi a conclusão: (...) A obrigação alimentar é, ao mesmo tempo, um direito e um dever fundamental. O princípio da máxima eficácia dos direitos fundamentais, aliado aos princípios encartados no ECA, impõe ao Judiciário a tarefa de buscar todos os meios possíveis para a efetivação do comando constitucional. A inclusão do nome do agravado nos serviços de proteção ao crédito é medida adequada, necessária e proporcional ao atendimento do direito aos alimentos. Na aplicação das normas constitucionais deve-se perseguir, entre outros, os princípios da supremacia e da unidade da Constituição, bem como o da máxima efetividade das normas constitucionais. (...) (TJMS, AI nº 106768/2011) complementa Botelho.
Outras modalidades utilizadas é a penhora, que pode atingir contas bancárias e participação nos lucros de empresas, e também o bloqueio de valores depositados em Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no Programa de Integração Social (PIS). “Bastante eficaz; tenho defendido, aliás, que os valores relativos ao FGTS somente podem ser penhorados em execuções alimentícias.” afirma Fredie.
Há ainda a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para execuções de alimentos. Para Fredie não há qualquer particularidade processual nesses casos. “O que se pode destacar é a possibilidade da desconsideração inversa, na qual se buscam bens da pessoa jurídica para responder por dívidas do sócio, quando se constata que a pessoa jurídica foi criada para ocultar o patrimônio do devedor de alimentos”, completa.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
quarta-feira, 31 de julho de 2013
Consumidoras atropeladas por carrinhos de supermercados ganham direto à indenização
A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Companhia Zaffari por descuido na condução de carrinhos de supermercado, em esteira rolante, que provocou ferimentos em duas consumidoras.
Caso
As partes autoras foram até o supermercado e optaram por utilizar as esteiras rolantes, quando se depararam com 50 carrinhos no topo da esteira, que logo a seguir simplesmente despencaram, atropelando as autoras, e causando-lhes ferimentos.
A parte ré contestou, afirmando que os funcionários estavam efetuando o recolhimento dos carrinhos e havia uma equipe sinalizando a momentânea proibição de passagem.
O Juiz de 1° Grau, Daniel Henrique Dummer, da 1ª Vara Cível de Caxias do Sul, julgou procedente, em parte, o pedido para condenar o supermercado ao pagamento de indenização às partes. Pelos danos materiais, foi determinado o valor de cerca de R$ 1.300. Por danos morais, uma autora deverá receber R$ 12 mil e a outra R$ 6 mil, tendo a autora mais velha recebido o maior valor em função da maior magnitude das lesões.
Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação e sustentou que as apeladas haviam sido alertadas por funcionários do estabelecimento para aguardar o fim do procedimento para utilizar a esteira, sendo assim, afirmou que as autoras foram responsáveis pelo acidente.
Recurso
A relatora do processo no TJRS, Desembargadora Marilene Bonzanini, negou provimento ao recurso, mantendo na íntegra a sentença.
Segundo a magistrada, não houve a tomada de cuidados prévios pela parte demandada, não houve isolamento da escadaria e, pela razão que for, houve falha na manobra de deslocamento do conjunto de carrinhos pelos funcionários da companhia.
Participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Leonel Pires Ohlweiler, que acompanharam o voto da relatora.
Apelação Cível nº 70051950293
Justiça comum julga contratação de servidor temporário
A Justiça do Trabalho não é adequada para a análise das causas envolvendo o Poder Público e os servidores submetidos a regime especial de contratação. Isso inclui contratos temporários firmados sob a ordem constitucional vigente ou anterior, uma vez que eles não implicam em relação de trabalho.
A partir desse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela prefeitura de Salvador. Assim, está suspensa Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e acolhida pelo juízo da 28ª Vara do Trabalho de Salvador. A liminar foi concedida porque o MPT pediu execução provisória do julgado, o que traria grave prejuízo à gestão da máquina pública, na visão da Procuradoria-Geral de Salvador.
O STF tem dois acórdãos sobre o assunto, em decorrência da análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, que confirmou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.396-MC/DF.
De acordo com Lewandowski, o plenário do STF, ao analisar o Recurso Extraordinário 573.202/AM, determinou que “compete à Justiça Comum Estadual e Federal conhecer de toda causa que verse sobre contratação temporária de servidor público”. A decisão está baseada no fato de que a relação ali estabelecida não é a de trabalho
Lewandowski mostra que a escolha da Justiça do Trabalho afronta decisão do STF na análise da ADI 3.395-MC/DF. A ADI, relatada pelo ministro aposentado Cezar Peluso, referendou liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim, também aposentado. Jobim suspendera qualquer interpretação do artigo 114, inciso I da Constituição que incluia na competência da Justiça do Trabalho as causas envolvendo o Poder Público e servidores “vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.
Durante a decisão, foi mencionado o voto do ministro Carlos Velloso (aposentado) durante a análise da ADI 492. Relator do caso, Velloso apontou que não há relação de trabalho entre o Poder Público e os servidores que mantenham vínculo de natureza estatutária. Essas relações não foram incluídas no âmbito da Justiça do Trabalho pelo artigo 114, inciso I, da Constituição.
Na ACP, o Ministério Público do Trabalho pedia que a prefeitura de Salvador preservasse os direitos dos trabalhadores terceirizados quando de licitações e contratações de obras. A medida valeria para os órgãos e instâncias administrativas e a quitação total dos contratos só seria efetuada após a comprovação do pagamento de todos os direitos trabalhistas.
Caso isso não ocorresse, caberia à prefeitura de Salvador descontar um percentual do contrato para arcar com os gastos. Em caso de irregularidade, o prefeito de Salvador deveria responder por crime de desobediência, de acordo com a Ação Civil Pública.
Clique aqui para ler a liminar.
Fonte: Conjur
Deputados uruguaios votam legalização da maconha
Está prevista para esta quarta-feira (31/7) a votação da lei que legaliza uso e o comércio da maconha no Uruguai. A Câmara dos Deputados do país irá votar o projeto de lei que prevê o cultivo pessoal da planta Cannabis sativa e a venda e o consumo de sua droga psicoativa derivada, ambas em quantidades limitadas.
Caso votado e aprovado, o projeto segue para o Senado, onde a aprovação é tida como relativamente segura. A maioria dos senadores é composta pelo partido governista de esquerda Frente Ampla (FA), do presidente José Mujica, que tomou para si os esforços em favor da reforma.
Além de criar um órgão público que deve regular a liberação do uso da maconha, bem como a produção e até a importação da substância, o projeto de lei legaliza o cultivo de até seis pés da planta por cidadão e o consumo individual de até 40 gramas mensais da droga. O consumidor terá que se registrar no novo órgão que deve ser criado, conforme prevê o projeto de lei, e comprar a droga em farmácias autorizadas a comercializá-la.
O projeto autoriza também utilização da droga nos chamados clubes de usuários, onde será permitida a associação entre 15 a 45 membros. A lei trata ainda do uso terapêutico da substância em tratamentos médicos e o aproveitamento do seu princípio ativo na indústria.
Conforme destacou a organização não-governamental americana Wola (Washington Office on Latin America), o projeto de lei uruguaio recebeu elogios e conta com o apoio do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do secretário-geral da Organização dos Estados Americano (OEA), José Miguel Insulza, embora este último ressalve que o órgão não pode apoiar formalmente a iniciativa em razão de representar diferentes países-membros.
FHC publicou, na terça-feira passada (23/7), um artigo em apoio à lei uruguaia no The Huffington Post. O ex-presidente brasileiro observou que o projeto de lei nasceu de uma “plataforma” que viabilizou o debate político e técnico sobre o assunto, a Regulación Responsable.
Rejeição popularNo entanto, o projeto não conta com o apoio da maioria da população do Uruguai. De acordo com a edição desta segunda-feira (29/7) do jornal El Pais, de Montevidéu, 63% dos cidadãos são contrários à flexibilização da lei, 23% a favor e 11% indecisos ou que não opinaram, revelou a pesquisa feita pela consultoria Cifra.
Os dados da pesquisa contestam ainda a ideia de que o partido governista apoia a mudança. Segundo as informações publicadas pelo El Pais, além de parlamentares dos tradicionais partidos Blanco e Colorado, a maioria dos congressistas da Frente Ampla também não apoia a lei, embora numa margem de rejeição menor do que as outras duas legendas.
Cerca de 46% dos frentistas, como são chamados os partidários do presidente, são contra o projeto, enquanto 39% são a favor. Entre os blancos, a rejeição à mudança é de 87% e entre os colorados, 83%.
O presidente uruguaio resolveu abraçar a causa após encontro com o secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza. Na ocasião, Insulza havia convidado chefes de estado latino-americanos para debater um relatório que mapeava o uso de drogas nas Américas. O documento apoiava a descriminalização da maconha como política de combate à violência e redução do uso de drogas.
“Não temos objeções em relação à proposta [uruguaia] avançar”, disse Insulza à rede americana de televisão ABC. “ Não o apoiamos abertamente porque representamos os Estados-membros, mas este é o caminho que está sendo seguido. O debate está aberto e vai levar a mudanças”, observou.
Em nota oficial, o especialista sobre o tema da organização de direitos humanos Wola , John Walsh, comparou a iniciativa uruguaia com políticas e mudanças legislativas favoráveis à legalização adotadas nos estados de Colorado e Washington, nos EUA.
"Como os eleitores de Colorado e Washington, os líderes do Uruguai estão rejeitando a falsa equação entre a proibição e o controle da maconha, optando por um modelo que visa tirar das mãos de criminosos um mercado lucrativo e colocá-lo sob o controle regulatório do Estado”, disse Walsh.
Fonte: Conjur
terça-feira, 30 de julho de 2013
Ministro consegue ficar dois anos menos idoso para chegar à presidência do TCU
O ministro do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro conseguiu, na Justiça, alterar sua data de nascimento, tornando-se dois anos "menos idoso". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. No TCU há seis anos, Carreiro conseguiu mudar sua data de nascimento de setembro de 1946 para setembro de 1948.
Na prática, a mudança garante a ele mais dois anos de permanência no TCU, adiando sua aposentadoria compulsória aos 70 anos. Com isso, ele poderá tomar posse na presidência do tribunal para o biênio 2017/2018, o que não ocorreria se tivesse de deixar a Corte em 2016.
Carreiro - nomeado para o TCU com as bênçãos do senador José Sarney (PMDB-AP) - foi por muitos anos servidor do Senado, onde comandou a Secretaria Geral. Sua proximidade com Sarney nesse longo período lhe rendeu a indicação ao TCU. As indicações para o tribunal são políticas.
A decisão judicial que lhe permitirá ficar mais dois anos no TCU foi obtida na comarca de São Raimundo das Mangabeiras, no interior do Maranhão, onde Carreiro foi, inclusive, vereador.
Na petição inicial da ação de retificação de registro civil, ele alegou que foi registrado com a data errada de nascimento. Para a prova, ele apresentou como verdadeira a data a certidão de batismo da Igreja de São Domingos do Azeitão, que fica próxima ao pequeno município de Benedito Leite, onde o ministro nasceu.
O documento religioso registra o nascimento de Carreiro, filho de Salustiano e Maria, em 6 de setembro de 1948. No cartório, porém, o nascimento foi registrado como se tivesse ocorrido em 1946.
O ministro se aposentou pelo Senado em 2006, usando a data antiga, de 1946, ao completar 60 anos (pelos documentos válidos na época). Mas, curiosamente, em 2008, recorreu à Justiça para corrigir sua data de nascimento. A decisão da Justiça do Maranhão saiu em 2009 e só agora foi descoberta pela imprensa.
O Ministério Público foi contra o pedido de Carreiro, que esteve no local pessoalmente e levou até padre, com livro de batismo junto, para ser testemunha. A sentença transitou em julgado.
Com a mudança na data de nascimento Carreiro passou na frente de outro político experiente, na fila para a presidência: o ex-ministro José Múcio.
À imprensa do centro do país, o ministro disse que entrar na fila para comandar o TCU não foi o objetivo de sua ação na Justiça. "Pode ser consequência, não que o objetivo seja esse. O propósito foi restabelecer minha data no meu registro de nascimento" - afirmou Carreiro.
O ministro disse que, como nasceu no interior do Maranhão, só foi registrado em 1965, apesar de ter nascido na década de 1940, e que isso gerou a confusão. Disse também que não mudou a certidão anteriormente porque nunca teve "tempo nem dinheiro para isso".
Fonte: Espaço Vital
Assinar:
Comentários (Atom)




