quarta-feira, 31 de julho de 2013

Consumidoras atropeladas por carrinhos de supermercados ganham direto à indenização

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Companhia Zaffari por descuido na condução de carrinhos de supermercado, em esteira rolante, que provocou ferimentos em duas consumidoras.
Caso
As partes autoras foram até o supermercado e optaram por utilizar as esteiras rolantes, quando se depararam com 50 carrinhos no topo da esteira, que logo a seguir simplesmente despencaram, atropelando as autoras, e causando-lhes ferimentos.
A parte ré contestou, afirmando que os funcionários estavam efetuando o recolhimento dos carrinhos e havia uma equipe sinalizando a momentânea proibição de passagem.
O Juiz de 1° Grau, Daniel Henrique Dummer, da 1ª Vara Cível de Caxias do Sul, julgou procedente, em parte, o pedido para condenar o supermercado ao pagamento de indenização às partes. Pelos danos materiais, foi determinado o valor de cerca de R$ 1.300. Por danos morais, uma autora deverá receber R$ 12 mil e a outra R$ 6 mil, tendo a autora mais velha recebido o maior valor em função da maior magnitude das lesões.
Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação e sustentou que as apeladas haviam sido alertadas por funcionários do estabelecimento para aguardar o fim do procedimento para utilizar a esteira, sendo assim, afirmou que as autoras foram responsáveis pelo acidente.
Recurso
A relatora do processo no TJRS, Desembargadora Marilene Bonzanini, negou provimento ao recurso, mantendo na íntegra a sentença.
Segundo a magistrada, não houve a tomada de cuidados prévios pela parte demandada, não houve isolamento da escadaria e, pela razão que for, houve falha na manobra de deslocamento do conjunto de carrinhos pelos funcionários da companhia.
Participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Leonel Pires Ohlweiler, que acompanharam o voto da relatora.
Apelação Cível nº 70051950293

Justiça comum julga contratação de servidor temporário

A Justiça do Trabalho não é adequada para a análise das causas envolvendo o Poder Público e os servidores submetidos a regime especial de contratação. Isso inclui contratos temporários firmados  sob a ordem constitucional vigente ou anterior, uma vez que eles não implicam em relação de trabalho. 
A partir desse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela prefeitura de Salvador. Assim, está suspensa Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e acolhida pelo juízo da 28ª Vara do Trabalho de Salvador. A liminar foi concedida porque o MPT pediu execução provisória do julgado, o que traria grave prejuízo à gestão da máquina pública, na visão da Procuradoria-Geral de Salvador.
O STF tem dois acórdãos sobre o assunto, em decorrência da análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, que confirmou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.396-MC/DF.
De acordo com Lewandowski, o plenário do STF, ao analisar o Recurso Extraordinário 573.202/AM, determinou que “compete à Justiça Comum Estadual e Federal conhecer de toda causa que verse sobre contratação temporária de servidor público”. A decisão está baseada no fato de que a relação ali estabelecida não é a de trabalho
Lewandowski mostra que a escolha da Justiça do Trabalho afronta decisão do STF na análise da ADI 3.395-MC/DF. A ADI, relatada pelo ministro aposentado Cezar Peluso, referendou liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim, também aposentado. Jobim suspendera qualquer interpretação do artigo 114, inciso I da Constituição que incluia na competência da Justiça do Trabalho as causas envolvendo o Poder Público e servidores “vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.
Durante a decisão, foi mencionado o voto do ministro Carlos Velloso (aposentado) durante a análise da ADI 492. Relator do caso, Velloso apontou que não há relação de trabalho entre o Poder Público e os servidores que mantenham vínculo de natureza estatutária. Essas relações não foram incluídas no âmbito da Justiça do Trabalho pelo artigo 114, inciso I, da Constituição.
Na ACP, o Ministério Público do Trabalho pedia que a prefeitura de Salvador preservasse os direitos dos trabalhadores terceirizados quando de licitações e contratações de obras. A medida valeria para os órgãos e instâncias administrativas e a quitação total dos contratos só seria efetuada após a comprovação do pagamento de todos os direitos trabalhistas.
Caso isso não ocorresse, caberia à prefeitura de Salvador descontar um percentual do contrato para arcar com os gastos. Em caso de irregularidade, o prefeito de Salvador deveria responder por crime de desobediência, de acordo com a Ação Civil Pública.
Clique aqui para ler a liminar.

Fonte: Conjur

Deputados uruguaios votam legalização da maconha

Está prevista para esta quarta-feira (31/7) a votação da lei que legaliza uso e o comércio da maconha no Uruguai. A Câmara dos Deputados do país irá votar o projeto de lei que prevê o cultivo pessoal da planta Cannabis sativa e a venda e o consumo de sua droga psicoativa derivada, ambas em quantidades limitadas.
Caso votado e aprovado, o projeto segue para o Senado, onde a aprovação é tida como relativamente segura. A maioria dos senadores é composta pelo partido governista de esquerda Frente Ampla (FA), do presidente José Mujica, que tomou para si os esforços em favor da reforma.
Além de criar um órgão público que deve regular a liberação do uso da maconha, bem como a produção e até a importação da substância, o projeto de lei legaliza o cultivo de até seis pés da planta por cidadão e o consumo individual de até 40 gramas mensais da droga. O consumidor terá que se registrar no novo órgão que deve ser criado, conforme prevê o projeto de lei, e comprar a droga em farmácias autorizadas a comercializá-la.
O projeto autoriza também utilização da droga nos chamados clubes de usuários, onde será permitida a associação entre 15 a 45 membros. A lei trata ainda do uso terapêutico da substância em tratamentos médicos e o aproveitamento do seu princípio ativo na indústria.
Conforme destacou a organização não-governamental americana Wola (Washington Office on Latin America), o projeto de lei uruguaio recebeu elogios e conta com o apoio do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do secretário-geral da Organização dos Estados Americano (OEA), José Miguel Insulza, embora este último ressalve que o órgão não pode apoiar formalmente a iniciativa em razão de representar diferentes países-membros.
FHC publicou, na terça-feira passada (23/7), um artigo em apoio à lei uruguaia no The Huffington Post. O ex-presidente brasileiro observou que o projeto de lei nasceu de uma “plataforma” que viabilizou o debate político e técnico sobre o assunto, a Regulación Responsable.
Rejeição popularNo entanto, o projeto não conta com o apoio da maioria da população do Uruguai. De acordo com a edição desta segunda-feira (29/7) do jornal El Pais, de Montevidéu, 63% dos cidadãos são contrários à flexibilização da lei, 23% a favor e 11% indecisos ou que não opinaram, revelou a pesquisa feita pela consultoria Cifra.
Os dados da pesquisa contestam ainda a ideia de que o partido governista apoia a mudança. Segundo as informações publicadas pelo El Pais, além de parlamentares dos tradicionais partidos Blanco e Colorado, a maioria dos congressistas da Frente Ampla também não apoia a lei, embora numa margem de rejeição menor do que as outras duas legendas.
Cerca de 46% dos frentistas, como são chamados os partidários do presidente, são contra o projeto, enquanto 39% são a favor. Entre os blancos, a rejeição à mudança é de 87% e entre os colorados, 83%.
O presidente uruguaio resolveu abraçar a causa após encontro com o secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza. Na ocasião, Insulza havia convidado chefes de estado latino-americanos para debater um relatório que mapeava o uso de drogas nas Américas. O documento apoiava a descriminalização da maconha como política de combate à violência e redução do uso de drogas.
“Não temos objeções em relação à proposta [uruguaia] avançar”, disse Insulza à rede americana de televisão ABC. “ Não o apoiamos abertamente porque representamos os Estados-membros, mas este é o caminho que está sendo seguido. O debate está aberto e vai levar a mudanças”, observou.
Em nota oficial, o especialista sobre o tema da organização de direitos humanos Wola , John Walsh, comparou a iniciativa uruguaia com políticas e mudanças legislativas favoráveis à legalização adotadas nos estados de Colorado e Washington, nos EUA.
"Como os eleitores de Colorado e Washington, os líderes do Uruguai estão rejeitando a falsa equação entre a proibição e o controle da maconha, optando por um modelo que visa tirar das mãos de criminosos um mercado lucrativo e colocá-lo sob o controle regulatório do Estado”, disse Walsh.

Fonte: Conjur

terça-feira, 30 de julho de 2013

Ministro consegue ficar dois anos menos idoso para chegar à presidência do TCU

O ministro do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro conseguiu, na Justiça, alterar sua data de nascimento, tornando-se dois anos "menos idoso". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. No TCU há seis anos, Carreiro conseguiu mudar sua data de nascimento de setembro de 1946 para setembro de 1948.
Na prática, a mudança garante a ele mais dois anos de permanência no TCU, adiando sua aposentadoria compulsória aos 70 anos. Com isso, ele poderá tomar posse na presidência do tribunal para o biênio 2017/2018, o que não ocorreria se tivesse de deixar a Corte em 2016.
Carreiro - nomeado para o TCU com as bênçãos do senador José Sarney (PMDB-AP) - foi por muitos anos servidor do Senado, onde comandou a Secretaria Geral. Sua proximidade com Sarney nesse longo período lhe rendeu a indicação ao TCU. As indicações para o tribunal são políticas.
A decisão judicial que lhe permitirá ficar mais dois anos no TCU foi obtida na comarca de São Raimundo das Mangabeiras, no interior do Maranhão, onde Carreiro foi, inclusive, vereador.
Na petição inicial da ação de retificação de registro civil, ele alegou que foi registrado com a data errada de nascimento. Para a prova, ele apresentou como verdadeira a data a certidão de batismo da Igreja de São Domingos do Azeitão, que fica próxima ao pequeno município de Benedito Leite, onde o ministro nasceu.
O documento religioso registra o nascimento de Carreiro, filho de Salustiano e Maria, em 6 de setembro de 1948. No cartório, porém, o nascimento foi registrado como se tivesse ocorrido em 1946.
O ministro se aposentou pelo Senado em 2006, usando a data antiga, de 1946, ao completar 60 anos (pelos documentos válidos na época). Mas, curiosamente, em 2008, recorreu à Justiça para corrigir sua data de nascimento. A decisão da Justiça do Maranhão saiu em 2009 e só agora foi descoberta pela imprensa.
O Ministério Público foi contra o pedido de Carreiro, que esteve no local pessoalmente e levou até padre, com livro de batismo junto, para ser testemunha. A sentença transitou em julgado.
Com a mudança na data de nascimento Carreiro passou na frente de outro político experiente, na fila para a presidência: o ex-ministro José Múcio.
À imprensa do centro do país, o ministro disse que entrar na fila para comandar o TCU não foi o objetivo de sua ação na Justiça. "Pode ser consequência, não que o objetivo seja esse. O propósito foi restabelecer minha data no meu registro de nascimento" - afirmou Carreiro.
O ministro disse que, como nasceu no interior do Maranhão, só foi registrado em 1965, apesar de ter nascido na década de 1940, e que isso gerou a confusão. Disse também que não mudou a certidão anteriormente porque nunca teve "tempo nem dinheiro para isso".

Fonte: Espaço Vital

Advogadas gestantes têm preferência em audiências

As advogadas de Lages (SC) que são gestantes, lactantes ou estiverem acompanhadas de crianças de colo terão preferência de horário na designação das audiências iniciais na Justiça do Trabalho. A prerrogativa também se estende às partes, e a condição deverá ser indicada na petição inicial.
A iniciativa partiu das juízas Patrícia Pereira de Sant’Anna e Karem Mirian Didoné, titulares da 1ª e da 2ª Varas do Trabalho de Lages, respectivamente, e foi tomada com base na Lei 10.048, que dispõe sobre o atendimento prioritário que deve ser dispensado às mulheres advogadas em tais condições por ocasião das sessões de julgamentos, atendimentos perante cartórios e secretarias e demais serviços de natureza jurídica.
Para efetivar a medida, o Serviço de Distribuição deve observar o pedido na petição e designar a audiência como uma das primeiras do dia. Quando a situação for informada ao juízo somente no início da pauta de audiências, na medida do possível, deverá haver antecipação da audiência designada. A portaria já foi publicada no DOE e está em vigor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC.
Fonte: Conjur

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou pedido de constituição de união estável, com partilha de bens, à mulher que alegou conviver em união estável com homem casado.
De acordo com o Código Civil, é preciso que a convivência entre homem e mulher seja contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Caso
A autora sustentou que viveu com o apelado de meados de 1988 até outubro de 2010, como marido e mulher, e que construíram patrimônio comum. Alegou, ainda, que o homem era separado de sua esposa, sendo cabível o reconhecimento da união estável, com a partilha dos bens adquiridos na constância do relacionamento.
O recorrido disse que a autora da ação sempre soube de seu casamento e afirmou que manteve um caso amoroso com a mesma, mas sem constituição de patrimônio comum. Declarou ainda que, mesmo que tivessem união estável, nada seria partilhado, pois os bens decorreram da venda de objeto existente antes da relação e de recebimento de herança.
A autora teve o pedido negado na Comarca de Gaurama. Inconformada, apelou ao TJRS.
Recurso
O relator, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, votou por manter a sentença de 1° Grau, considerando que o reconhecimento da união estável solicitada pela autora é juridicamente inviável.
Em seu voto, o Desembargador ressaltou que não restou comprovado, em momento algum, que o homem estivesse separado de fato da esposa. Ficando comprovado, isto sim, é que ele mantinha concomitantemente relação tanto com a autora, como também com a esposa, com quem convivia.
Portanto, não se poderia mesmo cogitar de união estável paralela ao casamento, pois, o ordenamento jurídico pátrio não admite a bigamia, que constitui ilícito civil e penal. E, se não se admite dois casamentos concomitantes, obviamente não se pode admitir casamento concomitante com união estável, nem duas uniões estáveis paralelas.
O magistrado também explicou que a alegação da autora da existência de conta conjunta e manutenção do plano de saúde pode estar diretamente ligada à atividade profissional que ela exercia na empresa do recorrido. Conforme os autos do processo, a união estável teria iniciado no mesmo ano em que ela começou a trabalhar na empresa dele.
Participaram do julgamento os Desembargadores Liselena Schifino Robles Ribeiro e Sandra Brisolara Medeiros, que votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJRS

Contagem para remissão de pena deve ser em dias

A remissão de pena, benefício garantido aos presos que trabalham, deve ser contada em dias, e não em horas trabalhadas. Para isso, deve-se dividir o total de horas em que houve exercício laboral pela jornada de trabalho cumprida pelo apenado, e não pela menor jornada de trabalho prevista em lei. Com essa argumentação, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu Agravo em Execução Penal movido pelo Ministério Público de Minas Gerais.
O objetivo era reverter decisão da juíza de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Araguari, quer concedera remissão a uma condenada após ela comprovar que trabalhara por 1.632 horas, com jornada de oito horas entre os dias 1º de setembro de 2011 e 30 de junho de 2012. Alegando que a carga horária mínima é de seis horas, a defesa conseguira a remissão de 90 dias, pois a apenada trabalhara 272 dias. No entanto, para o MP, a remissão deveria ser de 68 dias, referentes aos 204 dias trabalhados em escala de oito horas diárias.
Relator do caso, o desembargador Marcílio Eustáquio Santos citou o artigo 126, parágrafo 1º, inciso II da Lei de Execuções Penais para justificar sua decisão. A LEP afirma que o condenado poderá remir “um dia de pena para cada três trabalhados”. No artigo 33 da mesma lei, consta que “a jornada normal de trabalho não poderá ser inferior a seis horas, nem superior a oito”. Assim, segundo ele, não há sentido em conceder para um preso que cumpriu jornada de oito horas diárias o benefício através da divisão pela jornada mínima.
Segundo ele, o precedente para a divisão por dia de trabalho vem do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Habeas Corpus 218.637, que teve como relatora na 5ª Turma a desembargadora convocada Marilza Maynard. Ao analisar o Recurso Especial 1.302.924, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso na 6ª Turma, apontou que, caso o preso trabalhe entre seis e oito horas, sua jornada deve ser considerada um dia de trabalho. A exceção envolve casos em que o trabalho se prolonga além das oito horas previstas na LEP.
Assim, conclui o desembargador Marcílio Eustáquio Santos, a condenada em questão terá remidos 68 dias de sua pena, uma vez que a divisão das 1.632 horas trabalhadas pela jornada de 8 horas gera um total de 204 dias trabalhados. O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Cassio Salomé e Amauri Pinto Ferreira.
ExceçãoOutra exceção envolve os presos que trabalham para conservação e manutenção do estabelecimento prisional. Segundo entendimento adotado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em 2011, durante análise de Habeas Corpus, em tais casos a remissão se dará com base na jornada de seis horas. O relator daquele caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a determinação consta do artigo 33 da Lei de Execuções Penais, que prevê “horário especial de trabalho” aos presos incluídos em tal situação. Inclusive, como constava da situação específica, aqueles que trabalham na cozinha dos presídios. 
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur

CNJ pede novas unidades para jovens em sete estados

O Conselho Nacional de Justiça recomendou aos governadores de sete estados e do Distrito Federal a criação de unidades de internação para jovens infratores. Foi constatada a necessidade de abertura, para reduzir a superlotação nos espaços já existentes, em Santa Catarina; Rio de Janeiro; Piauí; Mato Grosso do Sul; Bahia; Maranhão; e Rondônia; além do DF. O pedido foi encaminhado também ao Ministério Público e às instituições que podem cumprir as orientações do CNJ.
O pedido foi feito com base em relatórios de Cristiana Cordeiro e Joelci Diniz, que em 2012, como juízas auxiliares da Presidência do CNJ, visitaram 15 estados durante a segunda etapa do Programa Justiça ao Jovem. Em Santa Catarina e em Mato Grosso do Sul, as novas unidades de internação permitiriam a transferência de adolescentes que estão em delegacias, especialmente no interior dos dois estados. Já no Piauí, a maior demanda é por uma unidade para a internação provisória.
O governo do Distrito Federal já se comprometeu a erguer cinco novos prédios destinados aos menores infratores. O Rio de Janeiro deve repassar ao CNJ, em breve, informações sobre as novas unidades que estão em construção na cidade de Duque de Caxias e em cidades da região serrana e da região dos Lagos. Na Bahia, Maranhão e Mato Grosso do Sul, além de Alagoas, há concentração de jovens internados na capital, sendo necessária a expansão da rede para o interior dos estados, permitindo que os jovens cumpram pena perto de suas famílias.
No caso do governo baiano, houve inclusive a sugestão de que uma unidade seja erguida em Itabuna, cidade distante 300 quilômetros de Salvador. Em Alagoas, a necessidade é mencionada desde 2010, quando ocorreu a primeira fase do programa, sob a coordenação dos juízes Daniel Issler e Reinaldo Cintra, sob a alegação de que o deslocamento para Maceió é, por vezes, inviável. 
O mesmo estudo pediu que cinco locais fossem desativados, citando entre as razões o “péssimo estado físico”do Centro Educacional de Internação Provisória do Distrito Federal. O governo do DF também recebeu a sugestão de fechar a Unidade de Internação do Plano Piloto, reiterando solicitação de 2010. As outras unidades que devem ser desocupadas são a de internação provisória de homens em Macapá, no Amapá, a Comunidade de Atendimento Socioeducativo de Salvador e a Unidade de Internação Feminina de Cariacica, no Espírito Santo, que teve sua demolição sugerida ainda em 2010, algo que se repetiu no relatório feito após as visitas de 2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur

OAB/RS debate reforma política em audiência pública no dia 05 de agosto

O evento que será realizado às 14h, na sede da entidade (Rua Washington Luiz, 1110 – 14º andar), discutirá o anteprojeto de iniciativa popular da reforma política, denominado "Eleições Limpas".
A OAB/RS realiza no dia 5 de agosto, às 14h, audiência pública para discussão do anteprojeto de iniciativa popular da reforma política, denominado "Eleições Limpas". O evento, que será realizado na sede da entidade (Rua Washington Luiz, 1110 – 14º andar), é promovido pelo Comitê de Mobilização da Reforma Política da Ordem gaúcha.

No encontro, participarão representantes da sociedade civil organizada e de movimentos sociais que debaterão diversos pontos do projeto, que tem como suas principais diretrizes: a defesa do financiamento democrático das campanhas, para que os candidatos ingressem ou permaneçam na política sem que tenham que se submeter a financiamentos espúrios por parte de empresas; do voto transparente, e da liberdade de expressão na internet.

A ação tem por objetivo a coleta de 1,5 milhões de assinaturas para que o anteprojeto seja apresentado à Câmara e ao Senado, aos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça e aos líderes partidários. Por meio do site www.eleicoeslimpas.org.br, que reúne informações, é possível assinar eletronicamente o projeto de reforma política de iniciativa popular.

De acordo com a presidente do Comitê de Mobilização da Reforma Política da OAB/RS, conselheira seccional Fabiana Barth, o momento político atual do país é propício para a discussão de tal tema. "Necessitamos aprofundar o debate da reforma política, que contempla temas importantes como o financiamento democrático das campanhas, assim como a necessidade do recall político, que institui a possibilidade de revogação dos mandatos do presidente da República, senadores e deputados por meio de consulta popular", declarou Fabiana.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, frisou que a seccional foi uma das primeiras a aderir à campanha e a iniciar as coletas de assinaturas em conjunto com as 106 subseções do Estado. "Fomos pioneiros na criação do Comitê, pois sentimos a premência de discutir esse tema. A sociedade está inconformada com o atual sistema político, e esse movimento permitirá à população decidir o futuro do país, elaborando um projeto que mudará os rumos da política nacional, assim como fortalecerá a democracia", analisou o dirigente.


Fonte: OAB/RS

terça-feira, 23 de julho de 2013

Após ser afastada por discordar de livro didático, professora ganha na Justiça direito de dar aulas

Uma professora de história do Colégio Militar de Porto Alegre conseguiu na Justiça Federal o direito de retomar suas atividades na escola depois de ser afastada por discordar do uso em sala de aula de um livro didático pró-ditadura.
Silvana Schuler Pineda, de 50 anos, se recusou a adotar em classe obras da “Coleção Marechal Trompowsky”, em que, segundo ela, são omitidas violações aos direitos humanos, assassinatos e tortura promovidas pelas Forças Armadas durante o regime militar (1964 – 1985).
Os livros da série são editados pela Biblioteca do Exército. De acordo com Silvana, o golpe de 1964 é explicado como necessário para resguardar a democracia no país diante do avanço do comunismo no governo de João Goulart.
A professora, que integra o quadro de servidores civis da instituição, foi afastada em abril das aulas do nono ano e realocada em um curso preparatório, de frequência opcional, e também em tarefas de planejamento.
Antes disso, ela afirma ter feito críticas ao livro em uma reunião de professores, na qual mencionou que a Associação Nacional de História contesta o uso da obra nas escolas.
A decisão que determinou a volta ao trabalho original foi tomada no início do mês, mas ela só voltará as aulas após o fim do recesso escolar de julho. O juiz federal Gabriel von Gehlen escreveu em despacho que o afastamento foi uma “sanção velada”.
Com informações da Folha e Sul21

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Emenda do divórcio direto completa três anos

No último dia 13 de julho, a Emenda Constitucional 66/2010, que instituiu o divórcio direto, completou três anos. A medida facilitou a vida de milhares de pessoas que puderam dissolver o casamento sem ter que esperar entre um ou dois anos. Antes da promulgação da EC/66, era exigido um ano de separação judicial ou a comprovação de dois anos de separação de fato do casal para se requerer o divórcio.

 
A pesquisa “Estatística do Registro Civil 2011”  do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) , publicada em dezembro de 2012,  revelou um crescimento de 45,6% do divórcio e a redução da separação judicial, comprovando o impacto e a importância da EC/66 para a vida dos brasileiros.  Em 2011, o Brasil registrou a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação a 2010, quando foram registrados 243.224. Mas, segundo o IBGE, o casamento também aumentou, em 2011 foram registrados 1.026.736 casamentos, 5% a mais que no ano anterior. O ano de 2011 foi o primeiro no qual as novas regras foram observadas, revelando que o número de separações caiu de 67.623 processos ou escrituras, em 2010, para 7.774 e a taxa de divórcio aumentou.
 
Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, a Emenda Constitucional 66/2010 instalou um novo sistema de divórcio no Brasil consolidando as concepções apregoadas pelo IBDFAM, ao substituir o discurso da culpa pelo da responsabilização do sujeito. O que a pesquisa comprova ao revelar um aumento do número de divórcios ao mesmo tempo em que demonstra o aumento do número de casamentos. “Simplificar a dissolução do casamento não significa de maneira alguma incentivar separações, ao contrário, significa apenas que a responsabilidade pelos vínculos conjugais diz respeito tão somente ao casal e que eles devem ter liberdade para manter ou não tal vinculo”, afirma.
 
Rodrigo explica ainda que o divórcio foi introduzido no Brasil em um contexto histórico, político e social em que a liberdade dos sujeitos é a expressão que deve dar o comando, já que a família se despatrimonializou, perdeu sua hierarquia e deixou de ser essencialmente um núcleo econômico e de reprodução. “É esta evolução histórica, social e política que possibilitou e viabilizou a aprovação da Emenda Constitucional n. 66/2010, facilitando e simplificando o divórcio de casais. Ela é fruto do amadurecimento da sociedade e da evolução do pensamento jurídico. Em outras palavras, significa menor intervenção do Estado na vida privada das pessoas. Afinal, por que o Estado deve estabelecer regras e prazos para o fim do casamento?”, completa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Jovens são as maiores vítimas da homofobia e governos precisam agir, diz Conjuve


Alessandro Melchior, presidente recém-empossado do Conselho Nacional da Juventude (Foto: Divulgação)
Alessandro Melchior, presidente recém-empossado do Conselho Nacional da Juventude (Foto: Divulgação)
Gay e ativista da causa LGBT, o advogado Alessandro Melchior , 26, está há quase dois meses na presidência do Conselho Nacional da Juventude, o Conjuve. Vinculado a Secretária-Geral da Presidência da República, o órgão que ele preside propõe e discute políticas para os jovens brasileiros.
Criado em 2005, o órgão ganha relevância em um momento que a juventude brasileira está tomando as ruas do País para exigir políticas públicas mais eficientes e menos corrupção. Por outro lado, a causa LGBT também ganha importância na medida em que a homofobia tem atingindo muitos jovens gays, que sofrem agressões físicas e verbais por conta da sua sexualidade.
Assim que a assumiu o cargo, Melchior apontou justamente o fato de que os jovens são as maiores vítimas dos casos de homofobia no Brasil, de acordo com relatório recente da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal.
Melchior entende que o combate a homofobia sensibiliza não apenas os gays, mas grande parte dos brasileiros que tem se manifestado nas ruas ultimamente. “Temas como a legalização do aborto, o combate à homofobia e à descriminalização das drogas têm se tornado caros à juventude brasileira”, observa o presidente do Conjuve, em entrevista ao iGay .
O advogado ressalta a importância dos jovens nos dias atuais. “A juventude brasileira tem um papel crucial na defesa de mais avanços e conquistas para o país. Para isso, a rua é o lugar por excelência. Ocupar as ruas e se manifestar não são apenas um direito, mas um dever na democracia”.
Com essa onda de manifestações, Melchior tem esperanças que o movimento conservador perca forças na política brasileira. “Esperemos que o Governo Federal perceba isso e deixa de lado as alianças com o atraso, que têm barrado o avanço desses temas. Assim como os governos dos Estados e prefeituras”, pontua o advogado.
“Alguns governantes tem colocado em risco o futuro da juventude brasileira, defendendo uma política cada vez mais repressiva e falida em torno das drogas, a redução da maioridade penal, a homofobia e diversas outras pautas reacionárias”, completa Melchior, ressaltando que o grupo conservador que atua contra a diversidade sexual pode também atacar outras liberdades individuais.
A atividade política de Melchior se iniciou no movimento estudantil da cidadede paulista de São José do Rio Preto, evoluindo logo para um ativismo na causa LGBT. Em 2009, ele assumiu a coordenação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (ABGLT).
No ano seguinte, o advogado passou a representar a ABGLT no Conjuve, culminando com a sua eleição para presidir o conselho em 17 de maio deste ano.
Fonte: SOMOS

Denunciar fraude em banco não pode gerar justa causa

Um empregado demitido do Banco do Brasil por ter denunciado um esquema de fraudes na instituição financeira deverá receber todas as verbas trabalhistas e uma indenização de R$ 250 mil por ter sido alvo de perseguição profissional. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho edetermina a conversão da justa causa adotada pelo Banco do Brasil em dispensa imotivada, rejeitando porém o Recurso de Revisão apresentado pelo ex-funcionário, que pedia a conversão em rescisão indireta do contrato de trabalho, algo rejeitado pelo TST e, anteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que julga casos do Amazonas e de Roraima.
Relatora do recurso, a ministra Dora Maria da Costa relatou que o TRT-11 acertou ao não conceder o pedido de rescisão indireta, uma vez que o empregado permaneceu em sua função até a justa causa e não ajuizou ação trabalhista para obter a rescisão, como descrito no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas. O TRT apontara que, mesmo sendo inaceitável a demissão por justa causa de um funcionário que denunciou crimes cometidos por companheiros de alto escalão, a rescisão indireta não se configura porque ele não pediu demissão ou rescindiu indiretamente o contrato.
O então funcionário teve acesso a informações privilegiadas de uma operação da Polícia Federal que analisava fraudes na folha de pagamento do governo de Roraima, que era operacionalizada pelo Banco do Brasil. A instituição abriu inquérito administrativo, sob a alegação de que as acusações feitas por ele chegaram aos Ministérios Públicos Federal e estadual, à Polícia Federal e à Polícia Civil, com a má conduta do empregado causando quebra de confiança, o que configura a justa causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

Negado HC preventivo para protestos em visita do papa

A condição de ateu está protegida entre os direitos constitucionais de crença, assim como a de religioso. Mas essa garantia não dá direito a que quem não tem crença se manifeste nos locais de livre exercício de cultos religiosos, que devem ser protegidos pelo Estado. Esse entendimento baseou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou, neste sábado, pedido de Habeas Corpus preventivo feito pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos.
A entidade pediu salvo-conduto para se manifestar nos locais onde ocorrerem as celebrações da Jornada Mundial da Juventude, que terá a presença do papa Francisco, no Rio de Janeiro. No pedido de HC, argumentaram que o general José Alberto da Costa Abreu, comandante da 1ª Divisão do Exército e coordenador de defesa de área da JMJ, teria dito que “quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar”.
A declaração, segundo a associação, coloca em risco iminente de prisão todos os ateus e afiliados da entidade que queiram protestar durante o evento, mesmo que não ameace a segurança de ninguém. A justificativa é que o Exército Brasileiro, responsável pela segurança interna da área onde será montado o Campus Fidei (Campo da Fé), terá a missão de agir em caso de manifestações que atrapalhem a vigília na missa de encerramento da Jornada Mundial da Juventude.
Mas para o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, autor da decisão monocrática dada durante o plantão da Justiça fluminense neste sábado, a situação alegada pela associação não é de demonstração de risco à liberdade de locomoção dos interessados, nem de ameaça concreta de prisão.
Ele citou o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal para fundamentar seu entendimento. O texto reputa “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
“A condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante aos pacientes, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo Estado, conforme determinação constitucional”, disse o desembargador.
Leia a decisão:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Plantão Judiciário de 2a instância
Impetrante: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS RODRIGUES
Paciente: DANIEL SOTTOMAIOR PEREIRA, ALFREDO SPÍNOLA DE MELLO NETO E OUTROS
Plantonista: Des. Luciano Rinaldi
DECISÃO PROFERIDA NO PLANTÃO JUDICIÁRIO DE SEGUNDA INSTÂNCIA EM 20/07/2013, ÀS 19h
Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado no plantão judiciário por (i)Daniel Sottomaior Pereira, (ii)Alfredo Spínola de Mello Neto, (iii)“Todos os Cidadão Associados à ATEA - Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos”, (iv)“Todos os cidadãos que se declararem ateus” e (v)“Todos os cidadão, de qualquer credo, que desejarem estar presentes - inocentemente, sem ameaçar a segurança de outrem - em todos os locais em que forem realizados os eventos relacionados à Jornada Mundial da Juventude”.
Argumentam que, por ocasião da chegada do Papa Francisco ao Brasil por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, o General José Alberto da Costa Abreu, comandante da 1a Divisão do Exército e coordenador de defesa de área da JMJ teria dito que “quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar”. Alegam que há risco iminente de prisão, na medida em que o Exército Brasileiro, responsável pela segurança interna da área onde será montado o Campus Fidei (Campo da Fé), terá a missão de agir em caso de manifestações que atrapalhem a vigília na missa de encerramento da Jornada Mundial da Juventude.
Com isso, sustentam que haveria ameaça de prisão de cidadão, ou grupo de cidadãos, pelo simples fato de querer estar presente e eventualmente se manifestar perante qualquer autoridade, nacional ou estrangeira, de forma que não coloque em risco a segurança de outrem.
Com tais fundamentos, requerem a concessão de salvo conduto com escopo de impedir toda e qualquer prisão ou coação arbitrárias por quaisquer membros da Polícia Militar e/ou das Forças Armadas Brasileiras durante o mencionado evento.
É o breve relatório.
habeas corpus é remédio constitucional somente cabível quando demonstrado que o paciente sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder (arts. 5º, LXVIII, CF; 647 do CPP).
No caso concreto, não há demonstração de risco à liberdade dos pacientes, ou de quem quer que seja.
A propósito, impende assinalar que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão." (AgRg no HC 84.246/RS, 6ª Turma, Rel. Min. NILSON NAVES, DJ de 19/12/2007).
In casu, não há que se falar em ameaça concreta de prisão iminente por ocasião dos eventos relacionados à Jornada Mundial da Juventude.
Cumpre ressaltar, por indispensável, que o art. artigo 5o, inciso VI da Constituição Federal reputa“inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
A condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante aos Pacientes, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo Estado, conforme determinação constitucional.
Por tais razões, denega-se a ordem.
À livre distribuição.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2013, às 19h
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO
Desembargador Plantonista

Fonte: Conjur

Vencedora de concurso de beleza, que teve que devolver o título, ganha direito à indenização

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou, por unanimidade, o Município de Dois Lajeados a indenizar menina que venceu o concursoSoberana do Município e teve que devolver a coroa. O motivo foi o erro nos cálculos das notas dos jurados. O valor total da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
Caso
Os pais e a menina ingressaram com um processo por dano moral, depois que a filha teve que devolver a coroa um dia após ser eleita a Soberana do Município, devido a um erro ocorrido na planilha de cálculos das pontuação das candidatas.
Segundo os autores, a adolescente sofreu várias humilhações e piadas ao ter que devolver o título, assim como os pais também sofreram abalo emocional, visto que a cidade é pequena e o assunto teve grande repercussão.
Sentença
A Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé, Andreia da Silveira Machado, condenou o Município de Dois Lajeados a pagar, pelos danos morais sofridos, R$ 10 mil para a menina, e R$ 10 mil para os pais, na proporção de 50% cada.
O Município recorreu da decisão.
Recurso
O relator do processo na 9ª Câmara Cível, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, confirmou a condenação afirmando que o constrangimento é inerente ao próprio fato, ganhando proporções maiores por se tratar de pequeno município onde todos os munícipes tomaram conhecimento do fato, bem como por se tratar de evento com relativa importância local.
Com relação ao valor da indenização, o relator afirmou que por tratar-se de um pequeno município com porte econômico limitado, a indenização deveria ser reduzida. O valor ficou em R$ 5 mil para os pais, e R$ 5 mil em favor da autora.
O valor não deve ser tão ínfimo que não represente um lenitivo ao ofendido e não sirva de sanção ao ofensor, nem tão expressiva que se constitua em fonte de enriquecimento ao beneficiado, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e José Aquino Flôres de Camargo, que acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJRS

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Vereadora italiana é punida por racismo contra ministra

Um tribunal da cidade italiana de Pádua condenou a vereadora Dolores Valandro, que era ligada ao partido Liga Norte, a 13 meses de prisão em regime aberto e a proibiu de ocupar cargos públicos por três anos. Dolores foi indiciada após ter utilizado o Facebook para instigar a violência sexual contra a ministra italiana da Integração, Cecile Kyenge, por razões raciais. Cecile é negra. As informações são do G1.
Ao lado de um artigo sobre uma tentativa de estupro na Itália cometida por um africano, Dolores colocou uma foto da ministra e perguntou se ninguém queria violentar Kyenge, para que ela entendesse como era ser vítima deste crime. A vereadora, que já foi expulsa pela Liga Norte, só será proibida de ocupar cargos públicos após a análise dos recursos, e durante os 13 meses da prisão em regime aberto, não poderá cometer novo crime, ou pode ser levada para a prisão.
Nascida na República Democrática do Congo, Cecile Kyenge é alvo de vários ataques racistas desde abril, quando tornou-se a primeira negra a assumir um ministério na Itália. Sua posse trouxe à tona o debate sobre a imigração africana para a Itália, que cresceu durante as últimas duas décadas. A ministra também foi alvo dos ataques de outro político da Liga Norte, o senador Roberto Calderoni, alvo de um processo aberto pela Promotoria de Bérgamo por difamação com agravo racial por ter dito que Kyenge parecia um orangotango.
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2013

TV em quarto de hotel não gera taxa para o Ecad


Um hotel do município de Sacramento (MG) está desobrigado de pagar as taxas de direitos autorais cobradas pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) porque os aparelhos de televisão instalados nos quartos não têm como objetivo a transmissão pública, fato gerador da cobrança pela execução e exibição de músicas. Esse é o entendimento da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso de Apelação e confirmou decisão de primeira instância tomada pela 2ª Vara Cível de Sacramento.
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do caso, lembrou que os televisores ficam nos quartos dos hóspedes e não foi encontrado qualquer meio de reprodução de música na área comum do estabelecimento e mesmo dentro dos quartos. Isso levou a juíza a apontar falta de fato gerador da obrigação de pagar os direitos autorais, algo que foi confirmado pelo relator.
Ele menciona também que o Ecad não conseguiu provar que houve execução pública ou privada de música nas dependências do hotel. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho. O pedido de cobrança tinha como rés as empresas Karisma Hotelaria, Pousada Trevo e Cerchi & Soares, além de suas proprietárias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2013

Dona de cachorro que sofreu corte em tosa de petshop será indenizada


(Foto meramente ilustrativa)
Cliente que mandou o cachorro para a petshop e recebeu o animal de estimação machucado e com a tosa inacabada será indenizada em R$ 1,5 mil, a título de danos morais. Os magistrados da 1ª Turma Recursal Cível entenderam que o valor atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Em primeira Instância, o valor indenizatório foi fixado em R$ 622,00.
Caso
A autora, da Comarca de Porto Alegre, ajuizou ação indenizatória em face da Veterinária e Petshop Recanto dos Bichos, narrando que, em 18/01/12, em torno de 14h, encaminhou seu cão, de nome Peter, para tosa no estabelecimento réu. Disse que seu cachorro retornou às 23h, apresentando vários arranhões e cortes no pescoço e na orelha esquerda. Acrescentou ainda que só foi realizada metade da tosa.
No dia seguinte, um empregado da empresa foi até a sua residência com a intenção de buscar o cão para conclusão do trabalho, mas a autora disse que não deixou a fim de evitar o surgimento de novas lesões em seu animal de estimação. Segundo ela, o corte no pescoço deixou em carne viva o tecido interno. Em função disso, alegou que o cão contraiu miíase cutânea (bicheira). A autora requereu a procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento da quantia gasta com medicamentos (R$ 46,14) e, também, indenização por danos morais.
Decisão
No 10° Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, a Juíza Leiga Silvana Lectzow dos Santos deferiu o pedido. É evidente que a dor de ver seu animal de estimação, do qual é única dona, sofrer lesões em decorrência da má prestação do serviço levado a efeito pelo réu supera mero dissabor cotidiano e acarreta abalo moral passível de indenização.
A julgadora fixou o pagamento da indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 622,00, acrescido de correção monetária pelo IGP-M, e juros de 1% ao mês.
Recurso
Inconformada, a parte autora recorreu. Na Primeira Turma Recursal Cível, a relatora, Juíza de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler, considerou que o montante da indenização deveria ser majorado para R$ 1,5 mil. O valor fixado não pode ser tão baixo, a ponto de não coibir a reiteração da conduta, e nem tão alto, a ponto de causar enriquecimento sem causa, afirmou a relatora.
Participaram do julgamento os Juízes Roberto José Ludwig e Pedro Luiz Pozza, que votaram de acordo com a relatora.
Recurso n° 71003898061 (Comarca de Porto Alegre)

TJRS

terça-feira, 16 de julho de 2013

Para analisar pedido do IBDFAM, CNJ solicita aos TJs que informem como é realizada a conversão de união estável

Em atendimento ao pedido de providências enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), no último dia 25, para que seja regulamentado em âmbito nacional o procedimento de conversão de união estável em casamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a expedição de ofícios aos Tribunais de Justiça dos Estados para que estes indiquem e reproduzam os atos normativos que disciplinam o procedimento de conversão de união estável em casamento.
Com isso o CNJ vai analisar a possibilidade de uma padronização para conversão de união estável em casamento no Brasil, segundo o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM. Botelho ressalta que cada estado da federação adota uma forma diferente de conversão e por essa razão, o Instituto enviou sugestão no sentido de uniformizar e simplificar esses procedimentos.
Na Paraíba, por exemplo, a conversão da união estável em casamento só é realizada se os companheiros tiverem a Escritura Pública de União Estável, de acordo com o 1º Cartório de Registro Civil Azevedo Bastos, de João Pessoa.
No Acre, os companheiros devem fazer a Escritura Pública de União Estável e tem o prazo de 90 dias para convertê-la em casamento, informou o Cartório Almeida e Silva, do município de Acrelândia. A tabeliã substituta do cartório, Liliane Gomes, explica que no município a procura é maior pelo casamento e civil e que são raros os casos de pedido de conversão.  Já em Santa Catarina, se não possuírem a escritura, podem assinar um documento declarando a união estável no ato do processo. A atendente de Registro Civil do Cartório Maria Alice Costa da Silva, de Florianópolis, Taiane Nunes Correia, explica que o procedimento para conversão é o mesmo para o casamento civil, com exceção da presença do juiz de Paz, desnecessário nos processos de conversão. “A conversão é importante principalmente para os casais que vivem em união estável há muito tempo e que desejam se casar. Nesses casos, os bens constituídos desde a união estável poderão ser declarados para eventual partilha de bens”, esclarece.  
Conforme pedido enviado ao CNJ devem ser observados e padronizados em todo o País os seguintes procedimentos: os companheiros sem impedimentos legais para casar poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, mediante requerimento ao Oficial do Registro Civil da circunscrição de seu domicílio, juntando os documentos previstos no art. 1.525 do Código Civil, devendo as testemunhas certificar a existência da união estável, sob as penas da lei, dispensando-se os proclamas e os editais.
Já os companheiros que não desejarem manter o regime legal supletivo de comunhão parcial de bens, deverão apresentar pacto antenupcial ou o contrato escrito de igual finalidade, previsto no art. 1.725 do Código Civil; o Oficial do Registro Civil, considerando regular a documentação, deve submeter o requerimento de conversão da união estável em casamento civil à homologação do Juiz corregedor permanente do referido oficial homologação do Juiz corregedor permanente do referido Oficial, procedendo-se o respectivo assento.



Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

INSS tem de conceder auxílio-doença em 45 dias no RS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder, automática e provisoriamente, em 45 dias, o auxílio-doença requerido pelos segurados gaúchos. A determinação partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao dar provimento a recurso interposto pela Defensoria Pública da União. Ou seja, a decisão, datada de 9 de julho, garante o benefício mesmo que não tenha sido feita a perícia médica.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Celso Kipper, da 6ª Turma, a espera pela perícia médica no Estado tem excedido o prazo razoável. Ele destacou em seu voto que, enquanto em São Paulo o intervalo de tempo entre o requerimento e a perícia é de 13 dias, em Porto Alegre, chega a 76.
“Está em jogo a efetiva proteção de um direito fundamental do trabalhador, que é o de se ver amparado em caso de doença ou invalidez, mediante a obtenção de benefício substitutivo da renda enquanto permanecer incapaz. Mostra-se absolutamente indefensável a marcação de perícias médicas em prazo longínquo, muitas vezes de quase três meses depois do requerimento”, afirmou o desembargador.
Com a decisão, as agências do INSS no RS deverão implantar, a partir do 46º dia do requerimento, o auxílio-invalidez, que deverá ser mantido se constatada na perícia doença temporária; ou convertido em aposentadoria por invalidez, na hipótese de incapacidade permanente. No caso de não se constatar a enfermidade alegada, o segurado não precisará devolver os valores já recebidos.
Kipper ressaltou que por se tratar de uma medida emergencial, que objetiva amparar os segurados, o benefício a ser implantado provisoriamente deverá ser sempre o de auxílio-doença previdenciário, mesmo que o segurado tenha formulado requerimento de concessão de aposentadoria por invalidez.
Como decisão já foi publicada, o INSS tem de cumpría-la de forma imediata. Em caso de descumprimento, a autarquia deverá pagar multa diária de R$ 100 por benefício não-pago no caso de inadimplemento parcial, ou, se total o descumprimento, com o pagamento de multa global no valor de R$ 10 mil para cada dia de atraso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler a decisão. 
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2013

Jovens negros são vítimas mais comuns de homicídio

Homem, negro e com idade entre 15 e 29 anos. Esse é o perfil da vítima de homicídio no Brasil, de acordo com análise dos dados reunidos pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade, do Ministério da Saúde, tomando como base os mais de 52 mil crimes deste gênero que ocorreram no país em 2011, dos quais 18.387 vitimaram homens negros dentro desta faixa etária, ou 35,8%.
Áurea Carolina de Freitas, socióloga e integrante do Fórum das Juventudes da Grande Belo Horizonte, acredita que esse cenário só mudará quando o sistema prisional e judiciário for alterado, enquanto Felipe Freitas, membro da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), ligada à Presidência da República, aponta que esse fenômeno decorre tanto do processo histórico do país como de resquícios do racismo que ainda perdura no Brasil.
Um levantamento da Seppir, feito em 2012 em parceria com o DataSenado, revela que para quase 60% dos entrevistados, a morte violenta de um jovem negro choca menos a sociedade do que caso semelhante envolvendo um homem branco.
Para mudar isso, Freitas coordena o plano Juventude Viva, que busca reduzir os homicídios de jovens negros em 132 municípios. A ideia é trabalhar com redução da letalidade policial, implementação de equipamentos de cultura e lazer e combate ao racismo. 
Espalhadas por todo o país, as cidades foram escolhidas porque nelas foram registrados 70% das mortes violentas que envolvem homens negros entre 15 e 29 anos. A expectativa é de que, até dezembro, o Juventude Viva chegue a 61 localidades do Distrito Federal, São Paulo, Pará, Alagoas, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Paraíba. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2013

CNJ discute separação dos filhos e revista em presas

Mensalmente, a Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça recebe 2,1 mil reclamações e denúncias ligadas ao sistema carcerário brasileiro. Desse total, 5% envolvem problemas como tortura e tratamento negligente aos detentos de qualquer sexo. No caso das mulheres, as reclamações mais comuns são separação abrupta das crianças, revista íntima de visitantes, convívio com preso e funcionários masculinos e maus tratos.
O tema será abordado durante o II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Depen nos dias 21 e 22 de agosto em Brasília. Ouvidora do Depen, Valdirene Daufemback será uma das palestrantes do encontro. Em entrevista publicada pelo CNJ, ela lamentou que as presas fiquem longe de seus filhos, classificando a separação como precoce e criminosa.
Quantas denúncias a Ouvidoria do Depen recebe sobre problemas relacionados ao encarceramento feminino?A Ouvidoria do Sistema Penitenciário Nacional não possui um sistema informatizado que organize as informações por campos, por isso desconhecemos a quantidade de denúncias feitas pelas presas. A implementação desse sistema já está em curso. Atualmente, recebemos 2,1 mil demandas por mês e 5% envolvem negligência, maus-tratos, tortura, tratamento cruel ou degradante.
Quais são os problemas mais frequentemente denunciados?No caso de mulheres, as queimas mais frequentes estão relacionadas à revista íntima vexatória dos visitantes, separação precoce, abrupta, preconceituosa e, por vezes, criminosa dos bebês de suas mães, negligência com relação às necessidades específicas das mulheres, incluindo acesso a absorventes, atendimento ginecológico e uniformes femininos. Outra reclamação constante diz respeito à vulnerabilidade diante de presos ou funcionários homens, com diversos casos de maus-tratos.
Que providências o Depen costuma adotar com base nas denúncias?Cada caso é analisado e encaminhado para as autoridades competentes e, posteriormente, monitorado. Também são realizadas inspeções para verificar as condições dos estabelecimentos prisionais, com prioridade para unidades femininas e para pessoas com transtornos mentais, por conta do grau de vulnerabilidade.
Durante o II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, a senhora vai coordenar um grupo de trabalho sobre a revista íntima e a mulher no manicômio judiciário. É possível fazer um diagnóstico de cada um desses temas no país?A revista íntima vexatória começou a ser adotada com base em premissas de segurança e se transformou em algo natural. A prática está calcada em mitos, não cumpre seu objetivo, anunciado com sucesso, e ainda revela o preconceito de gênero e de classe e a dificuldade de assimilar que familiares de presos também possuem status de cidadão. 
Atualmente, dois Projetos de Lei no Congresso Nacional pedem a revisão do procedimento e, em 2012, o CNPCP [Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça] compôs uma comissão para discutir o tema e elaborar um parecer com Projeto de Lei Substitutivo aos que tramitam no Congresso. No segundo semestre de 2012, o Acordo para Melhoria do Sistema Prisional reuniu várias entidades, como Ministério da Justiça; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais; Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e o Congresso, novamente discutindo o tema e aperfeiçoando o Projeto de Lei elaborado pela Comissão.
E a situação da mulher nos manicômios judiciários?A situação é menos frequente, mas elas sofrem as mesmas agruras do abandono e do isolamento institucional que os homens. Uma pesquisa acadêmica de 2010 revelou que as mulheres adoecem mentalmente em maior número que os homens enquanto cumprem pena, algo concluído pelo número de mulheres que ingressam nos manicômios judiciários, seja como medida de segurança ou para tratamento mental. Como são mais velhas do que os homens, essas mulheres têm contexto diferente em relação às suas necessidades pessoais e familiares. Há outro complicador, que é o ingresso de pessoas por conta do consumo de drogas. Com informações da Agência CNJ.
Serviço:
Data: 21 e 22 de agosto
Endereço: Escola de Magistratura Federal — 1ª Região (Esmaf). Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Lote 21, Brasília.
Mais informações e inscrições: pelo telefone (61) 3217-6646 ou pelo site http://www.cnj.jus.br/eventos/pages/public/inscricao/inscricaoEvento.jsf?idEvento=51.
Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2013

Feto pode receber indenização por danos morais

Citando o direito à proteção jurídica de fetos, que possuem direitos da personalidade de forma reflexiva, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recursos e manteve decisão que condenou a Golden Cross ao pagamento solitário de indenização a um casal e à sua filha, que ainda era um feto quando o caso ocorreu, após erro em exame de ultrassonografia com translucência nucal (TN).
Para o relator do caso, ministro Marco Buzzi, mesmo que a vítima do erro médico ainda estivesse na condição de feto quando do ocorrido, ela possui direitos da personalidade, ao menos reflexamente, e por isso pode receber a proteção do ordenamento jurídico.
Neste caso específico, porém, não há a indenização por danos morais porque, como outro exame afastou as suspeitas de doença apenas um dia após o erro médico, ele considerou que não houve dano infligido à criança, mas sim aos pais, que receberão R$ 12 mil, metade da operadora e metade do centro médico.
Sobre a possibilidade de um acordo com um devedor solidário beneficiar também a outra parte envolvida como ré, o ministro apontou que isso não ocorre porque ficou claro que o acordo foi firmado para extinguir o caso entre o centro médico e o casal, sem qualquer menção ou benefício à Golden Cross. 
O relator afirma ainda que o contrato entre clientes e planos de saúde tem como base a prestação de serviços por parte dos médicos e hospitais credenciados, que são indicados pela própria operadora, o que torna impossível afastar a responsabilidade solidária.
Inicialmente, a indenização fora recusada porque o erro ocorreu durante exame para analisar possíveis anomalias em um feto, com o centro médico indicando que a criança teria Síndrome de Down, tese afastada após exames feitos no dia seguinte. O juízo da 37ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro afirmou que o fato do caso ter ocorrido antes do nascimento impedia a alegação de abalo psicológico à criança.
Ele também citou o acordo homologado entre o centro médico em que o exame foi feito e o casal, que acabou por encerrar o processo contra o local, permanecendo apenas a demanda contra a Golden Crosso: na visão do juízo, era proveitoso ao outro devedor solidário. O casal apelou e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu parcialmente o pedido, determinando indenização de R$ 6 mil, o que levou os dois lados a entrarem com recursos junto ao STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2013